Login
Sugestões
Rede Mebox!
Usuários on line
As opiniões que aqui são expressadas não representam necessariamente a posição da Rede Mebox.
Os comentários postados são de responsabilidade única e exclusiva de quem os postou.
Quem sou
Informação básica
Informações de contato
Grau de instrução
Sem imagem | LEGISLE de Administração Universitária |
Procedimento relativo ao material de avaliação do aluno: no entendimento de que a prova é parte do processo ensino/aprendizagem, essa deve ser devolvida ao aluno para que possa usar como objeto de estudo.** CÓDIGO: 125.31 ASSUNTO: Provas, Exames, Trabalhos (inclusive verificações suplementares) PRAZO DE GUARDA: Devolução ao aluno após o registro das notas OBSERVAÇÕES: Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas. Ministério da Justiça Nacional Arquivo nacional PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
Mural
Podes, por favor, compartilhar a proposta de regulamento sobre aproveitamento de estudos e a proposta sobre atividades complementares que mencionou no curso?
Grato
Olá Sidinei. Receberam os modelos? São sugestões, usadas por muitos clientes nossos. Há um caso interessante sobre os modelços de regulamento de Atividades Complementares. Um avaliador sugeriu um modelo à IES, durante uma visita para renovação de reconhecimento. A IES encaminhou o modeo para que eu avaliasse. Era o modelo da CONSAE. Fiquei muito feliz!
Que fundamentos e argumentos justificam incluir ou não incluir a previsão de Jubilamento nos cursos?
Att
Sidinei
É um procedimento. A IES deve estabelecer suas regras, seus parâmetros. É preciso deixar sempre a possibilidade de análise das exceções. Veja uma sugestão:
Art. 00. Recusa-se nova matrícula ao aluno que não conclua o curso no limite máximo de integralização previsto no Projeto Pedagógico, não computados os períodos de matrícula trancada.
§ 1º Admite-se a extensão do prazo limite máximo de integralização de curso de graduação em até cinqüenta por cento (50%), em razão de motivo relevante, devidamente comprovado e aceito como de força maior pelo Conselho Acadêmico, em decisão tomada em processo próprio, com o exame individualizado do requerido.
§ 2º Em caso de alteração curricular durante o afastamento, sujeita-se o estudante em retorno, ao cumprimento do currículo em execução no período em que retornará.