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A marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade.
Não registrar uma marca pode comprometer o processo de comercialização do produto ou serviço, caso o nome fantasia já tenha sido registrado por um concorrente, podendo este descuido ser fatal para a sobrevivência de uma empresa no mercado.
Garanta a segurança da sua empresa já!
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo de sua marca, em seu ramo especÃfico de atividade econômica em todo território Nacional. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar ao detentor do registro uma parcela estável de mercado para sua marca, tornando-a um artigo valioso. Só o registro concedido pelo INPI, pode proteger efetivamente as marcas de produtos e serviços, o simples registro de uma empresa na Junta Comercial, não confere proteção ás suas marcas.
?Aguardamos retorno o mais rápido possÃvel!
?Lembre-se sua marca é seu maior patrimônio.
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Claudia Charcov
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