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Edições Anteriores 22 Os super coordenadores de cursos
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Escrito por Daltro José Nunes   
Qua, 21 de Julho de 2004 21:00

Até 1995, a figura de coordenador de curso de graduação era pouco conhecida. Algumas instituições, inclusive, extinguiram essa função e passaram suas competências para a chefia de um dos departamentos. Tal decisão foi errada, uma vez que o curso passou a ser gerido a partir de uma única área de formação.

A partir de 1995, as Comissões de Especialistas da SESu/MEC, em seus instrumentos de avaliação, fortaleceram a figura de coordenador de curso. Depois, muitas instituições de ensino, principalmente privadas, usando o modelo das organizações de bens e serviços, atribuiram aos coordenadores de cursos novas competências e responsabilidades, passando esses a "gerir" os cursos, como se fossem empresas.

Os coordenadores passaram a assumir toda a responsabilidade administrativa dos cursos, desde o marketing, passando pelo processo de seleção, de contratação/exoneração de professores, de manutenção de infra-estrutura, de racionamento etc. até a responsabilidade pela aplicação, manutenção e mudança dos planos pedagógicos.

A exigência maior das instituições sobre os coordenadores de cursos é a de que "os cursos tem que dar lucro". Visando reduzir custos e tentando atingir metas pré-estabelecidas, os coordenadores, muitas vezes, são levados, também, a reduzir a qualidade. Conseqüentemente, o estresse é enorme e bons coordenadores passam a ser vitalícios e disputados, sem contar que algumas instituições já passaram a chamá-los de "gerente".

Nesse sentido, o INEP corrobora para esta situação na medida em que considera de qualidade o coordenador que se dedica integralmente à função de coordenar o curso. Vejamos, abaixo, como o INEP avalia o coordenador, do ponto de vista da dedicação à coordenação.

Efetiva dedicação do coordenador à administração e à condução do curso (HD) (número de horas semanais que o coordenador dedica ao curso e à sua condução)

Muito fraca - quando HD < 6 horas/semana.
Fraca - quando 6 horas/semana <= HD < 12 horas/semana.
Regular - quando 12 horas/semana <= HD < 18 horas/semana.
Boa - quando 18 horas/semana <= HD < 24 horas/semana.
Muito boa - quando HD > 24 horas/semana.

Assim, do ponto de vista do INEP, quanto mais tempo o coordenador dedicar-se à burocracia e ao controle do curso, melhor ele será.

No entanto, esquece-se de que os coordenadores de cursos, com esses super poderes, ficam rapidamente obsoletos academicamente e, estando fora da sala de aula, ficam alheios às práticas pedagógicas. Ou seja, tais "gerentes" perdem duas capacidades importantes: a capacidade de atualizar academicamente o curso, diante dos avanços científico-tecnológicos, e a capacidade de melhorar a relação ensino-aprendizagem. A obsolecência acadêmica torna-se preocupante, na medida em que pode gerar conflitos especialmente entre coordenador e o corpo docente do curso. Um corpo docente "adequado"ao coordenador pode ser desastroso do ponto de vista da qualidade.

O erro cometido foi atribuir aos coordenadores de cursos duas funções diametralmente opostas: administração dos recursos necessários ao curso (pessoal, laboratórios, áreas físicas etc.) e administração acadêmica do curso.

A administração dos recursos necessários não só para os cursos, mas também para a pesquisa e à extensão, deveria ser, dependendo dos tipos de recursos e do porte da instituição, dos departamentos e unidades universitárias da instituição. Se a instituição não possui departamentos, os recursos deveriam ser administrados pelas unidades universitárias. Se a instituição não possui unidades universitárias, então, os recursos deveriam ser administrados pela própria instituição, de forma centralizada.

Do ponto de vista estrutural, uma instituição pode ter dois eixos: administração de recursos e administração acadêmica, com uma forte interação entre eles. A fusão desses dois eixos pode levar, no caso de cursos, a super coordenadores, com enormes prejuízos a curto e a longo prazo.

Do ponto de vista da qualidade, todos os cursos deveriam possuir uma comissão, responsável pela sua adminstração acadêmica (se atendo exclusivamente a assuntos acadêmicos-pedagógicos), com funções normativas e executivas. Esta comissão deveria ser composta por professores do curso, dentre os mais titulados, representando as várias áreas de formação.

A figura de coordenador de curso deveria ser extinta e criado a figura de "coordenador da comissão", como acontece em muitas instituições de qualidade. O coordenador da comissão deveria ser escolhido pelos membros da comissão, dentre os mais titulados. O coordenador do curso deveria possuir os seguintes predicados:

(a) excelente conhecimento de todas as áreas de formação do curso, capacitando-o, assim, a entender como as várias áreas se compõem para formar o todo,
(b) dependendo do curso, possuir uma boa experiência profissional na área de atuação do curso e, finalmente,
(c) ter a capacidade de manter boas relações com alunos e professores.
Uma rotatividade regular da função de coordenador da comissão seria salutar, assim, o professor, coordenador da comissão, está coordenador, e não, é coordenador. A função de coordenação da comissão de curso não deveria ocupar mais que 10(dez) horas por semana. O coordenador da comissão de curso deveria ser auxiliado por um secretário de curso, responsável pelo serviço burocrático.


 
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