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Os super coordenadores de cursos |
Escrito por Daltro José Nunes |
Qua, 21 de Julho de 2004 21:00 |
Até 1995, a figura de coordenador de curso de graduação era pouco conhecida. Algumas instituições, inclusive, extinguiram essa função e passaram suas competências para a chefia de um dos departamentos. Tal decisão foi errada, uma vez que o curso passou a ser gerido a partir de uma única área de formação. A partir de 1995, as Comissões de Especialistas da SESu/MEC, em seus instrumentos de avaliação, fortaleceram a figura de coordenador de curso. Depois, muitas instituições de ensino, principalmente privadas, usando o modelo das organizações de bens e serviços, atribuiram aos coordenadores de cursos novas competências e responsabilidades, passando esses a "gerir" os cursos, como se fossem empresas. Os coordenadores passaram a assumir toda a responsabilidade administrativa dos cursos, desde o marketing, passando pelo processo de seleção, de contratação/exoneração de professores, de manutenção de infra-estrutura, de racionamento etc. até a responsabilidade pela aplicação, manutenção e mudança dos planos pedagógicos. A exigência maior das instituições sobre os coordenadores de cursos é a de que "os cursos tem que dar lucro". Visando reduzir custos e tentando atingir metas pré-estabelecidas, os coordenadores, muitas vezes, são levados, também, a reduzir a qualidade. Conseqüentemente, o estresse é enorme e bons coordenadores passam a ser vitalÃcios e disputados, sem contar que algumas instituições já passaram a chamá-los de "gerente". Nesse sentido, o INEP corrobora para esta situação na medida em que considera de qualidade o coordenador que se dedica integralmente à função de coordenar o curso. Vejamos, abaixo, como o INEP avalia o coordenador, do ponto de vista da dedicação à coordenação. Efetiva dedicação do coordenador à administração e à condução do curso (HD) (número de horas semanais que o coordenador dedica ao curso e à sua condução) Muito fraca - quando HD < 6 horas/semana. Fraca - quando 6 horas/semana <= HD < 12 horas/semana. Regular - quando 12 horas/semana <= HD < 18 horas/semana. Boa - quando 18 horas/semana <= HD < 24 horas/semana. Muito boa - quando HD > 24 horas/semana. Assim, do ponto de vista do INEP, quanto mais tempo o coordenador dedicar-se à burocracia e ao controle do curso, melhor ele será. No entanto, esquece-se de que os coordenadores de cursos, com esses super poderes, ficam rapidamente obsoletos academicamente e, estando fora da sala de aula, ficam alheios à s práticas pedagógicas. Ou seja, tais "gerentes" perdem duas capacidades importantes: a capacidade de atualizar academicamente o curso, diante dos avanços cientÃfico-tecnológicos, e a capacidade de melhorar a relação ensino-aprendizagem. A obsolecência acadêmica torna-se preocupante, na medida em que pode gerar conflitos especialmente entre coordenador e o corpo docente do curso. Um corpo docente "adequado"ao coordenador pode ser desastroso do ponto de vista da qualidade. O erro cometido foi atribuir aos coordenadores de cursos duas funções diametralmente opostas: administração dos recursos necessários ao curso (pessoal, laboratórios, áreas fÃsicas etc.) e administração acadêmica do curso. A administração dos recursos necessários não só para os cursos, mas também para a pesquisa e à extensão, deveria ser, dependendo dos tipos de recursos e do porte da instituição, dos departamentos e unidades universitárias da instituição. Se a instituição não possui departamentos, os recursos deveriam ser administrados pelas unidades universitárias. Se a instituição não possui unidades universitárias, então, os recursos deveriam ser administrados pela própria instituição, de forma centralizada. Do ponto de vista estrutural, uma instituição pode ter dois eixos: administração de recursos e administração acadêmica, com uma forte interação entre eles. A fusão desses dois eixos pode levar, no caso de cursos, a super coordenadores, com enormes prejuÃzos a curto e a longo prazo. Do ponto de vista da qualidade, todos os cursos deveriam possuir uma comissão, responsável pela sua adminstração acadêmica (se atendo exclusivamente a assuntos acadêmicos-pedagógicos), com funções normativas e executivas. Esta comissão deveria ser composta por professores do curso, dentre os mais titulados, representando as várias áreas de formação. A figura de coordenador de curso deveria ser extinta e criado a figura de "coordenador da comissão", como acontece em muitas instituições de qualidade. O coordenador da comissão deveria ser escolhido pelos membros da comissão, dentre os mais titulados. O coordenador do curso deveria possuir os seguintes predicados: (a) excelente conhecimento de todas as áreas de formação do curso, capacitando-o, assim, a entender como as várias áreas se compõem para formar o todo, (b) dependendo do curso, possuir uma boa experiência profissional na área de atuação do curso e, finalmente, (c) ter a capacidade de manter boas relações com alunos e professores. Uma rotatividade regular da função de coordenador da comissão seria salutar, assim, o professor, coordenador da comissão, está coordenador, e não, é coordenador. A função de coordenação da comissão de curso não deveria ocupar mais que 10(dez) horas por semana. O coordenador da comissão de curso deveria ser auxiliado por um secretário de curso, responsável pelo serviço burocrático. |
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