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Edições Anteriores 34 O poder econômico nas eleições
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Escrito por Angelo Fonseca Nogueira Junior   
Qua, 13 de Outubro de 2004 21:00

As campanhas eleitorais, a despeito da legislação que as regule, tornaram-se muito mais um confronto econômico do que de idéias. São as extravagantes quantias de dinheiro, que não aparecem na prestação de contas de certos candidatos, que exercem grande influência sobre o eleitor e, quase sempre, decidem a eleição, subordinando o processo político ao poder econômico.

Uma importante parcela dos recursos que alimentam as campanhas eleitorais vem das empresas. Até aí, não há nada ilegal ou imoral. O problema surge quando os candidatos se comprometem com os patrocinadores. Uma vez eleitos, deverão retribuir, concedendo-lhes favores legislativos ou administrativos e defendendo seus interesses, mesmo que estes sejam contrários aos da população que os elegeu.

Pronto! A eleição virou comércio e o voto, mercadoria. O que varia é o preço, como já antevia o ditado.

Os grupos que participaram do financiamento ilegal de campanhas ganharão com favorecimentos, tais como licitações fraudulentas, aluguel de imóveis ou venda de produtos e serviços superfaturados, isenção de impostos, entre outros.

Dos que se elegerem de maneira ilegal não se pode esperar moralidade, quando eleitos. Rapidamente seus bens pessoais, assim como os de sua família e de sua corriola, aumentam. Foram constatados indícios de corrupção e desvio de dinheiro público em 70% das 281 prefeituras inspecionadas, por sorteio, pela Controladoria Geral da União. A amostra é bem significativa, não?

A legislação existente ainda não consegue coibir o abuso do poder econômico nem definir parâmetros claros para os partidos ou para a Justiça Eleitoral. Exige a prestação de contas, mas baseia-se apenas nas informações prestadas pelo próprio interessado.

Segundo o advogado Dallari Júnior, as leis sobre infrações político-administrativas cometidas por prefeituras são pouco precisas. A Constituição de 1988 aumentou a importância dos municípios, dotando-os de maior autonomia administrativa, política e financeira, de maneira que suas leis orgânicas sejam auto-suficientes. Em muitas localidades, porém, não há definição do que se trata de infração, na Lei Orgânica do Município. Portanto, há muitas condutas lesivas que ainda não foram criminalizadas de forma específica. É a deixa para a farra municipal.

A corrupção eleitoral não passa da apropriação de cargos e de recursos públicos por parte de oportunistas. Onde a sociedade não se impõe de forma organizada, não são gerados controles efetivos do poder. Assim, seus detentores não se sentem obrigados a prestar contas e a corrupção corre solta.

É evidente que existe uma relação direta entre pobreza e corrupção. Mas o grande entrave para a atuação eficaz da Justiça é a existência de leis casuísticas que protelam ao máximo a apuração e o julgamento dos candidatos ou políticos infratores. Assim, "enquanto os corruptos agem como formigas saúvas, a justiça trabalha em passos de tartaruga."

Quanto àqueles que pretendem vender seu voto em troca de uma vantagem material qualquer, dêem-se por satisfeitos com ela e não fiquem depois choramingando por causa da má qualidade dos serviços básicos, como saúde e educação. Seu preço já foi pago!

 

Autor deste artigo: Angelo Fonseca Nogueira Junior - participante desde Qua, 07 de Julho de 2004.

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