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Escrito por Samuel José Casarin   
Qua, 28 de Janeiro de 2009 00:00

A oferta de cursos gratuitos pelas IES particulares

 

Samuel José Casarin[1]

 

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 garante em seu artigo 45 que o ensino superior pode ser oferecido pela iniciativa pública ou privada (com ou sem fins lucrativos), com variados graus de abrangência ou especialização.

O crescimento da oferta de cursos no ensino superior ocorrido desde a publicação da LDB de 1996 para cá, por instituições privadas, mostra que se trata de um nicho de mercado lucrativo, caso contrário empresário algum se aventuraria por esses caminhos, embora o ensino superior seja excessivamente regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) nas suas infinitas portarias, resoluções, pareceres e tais. Logo, o ensino superior deve sim ser tratado como um negócio, respeitado a exigências legais de qualidade da sua oferta, regulada tanto pelo governo federal como pela própria sociedade e clientela da IES (o aluno).

Sendo, portanto, um negócio que visa lucro, pouquíssimas IES privadas oferecem cursos de graduação gratuitos. São exceções que fogem a regra por que a oferta de cursos gratuitos é obrigação (constitucional) das IES públicas e não das particulares.

Não há como criticar tais iniciativas de algumas IES particulares, pois são atitudes louváveis daquelas que os oferecem, sabendo, porém, que são casos raros e de exceção.

A oferta de cursos gratuitos pelas IES privadas ocorre, entre outros, pelos seguintes motivos:

1 – Para não fechar o curso: se um determinado curso de uma IES particular não consegue formar turmas de ingressantes há, pelo menos, dois anos consecutivos em processos seletivos, alguma coisa está errada com o curso (ou com a instituição). Com a baixa procura do curso, a sua avaliação para fins de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação (que é uma renovação do Ato Autorizativo do MEC para o funcionamento regular do curso) fica comprometida. Assim, para que isto não aconteça, a IES pode passar a oferecer vagas gratuitas para garantir a perenidade daquele curso.

Além disso, o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho do Estudante (ENADE) avalia o curso com base nas notas dos alunos ingressantes e concluintes. Caso não haja ingressantes por um longo período, o conceito do curso no ENADE também fica comprometido, influenciando, consequentemente, os valores do CPC – Conceito Preliminar de Curso e do IGC – Índice Geral de Cursos da Instituição, recentemente criados pelo INEP/MEC como conceitos que avaliam a qualidade de cursos de graduação e da IES.

Há de se considerar também que o curso que apresenta pouca procura e que não tem um peso significativo nas receitas e despesas da IES, pode sim vir a ser um curso a ter vagas oferecidas gratuitamente, segundo critérios estabelecidos pela instituição.

2 – Ação de Responsabilidade Social: na longa discussão da reforma universitária ocorrida entre 2005 e 2006, o quesito Responsabilidade Social das IES seria um dos itens a ser avaliado pelo INEP/MEC que teria um grande peso no resultado final do conceito das IES. Com certeza, futuramente, ao retomar a discussão dessa reforma, a Responsabilidade Social voltará também com grande força.

A oferta de vagas em curso gratuito mostra que a IES que o oferece tem uma forte preocupação com esta questão, principalmente visando a atender uma possível demanda de alunos para aqueles cursos na região em que ela está inserida.

3 – Inclusão Social: a inclusão social é, talvez, a grande marca da administração do Partido dos Trabalhadores (PT) na área de educação no Governo Federal. A criação do PROUNI (Programa Universidade para Todos) e da fixação de cotas para alunos egressos de escolas públicas do ensino médio (incluindo cotas raciais) nas IES públicas federais são duas fortes vertentes na busca da inclusão social nos cursos superiores para aqueles alunos mais carentes.

No caso das IES particulares, a oferta de vagas em cursos gratuitos contribui, significativamente, para o processo de inclusão social. São vagas que são preenchidas por alunos de uma camada sócio-econômica menos favorecida que dificilmente teriam condições de arcar com as mensalidades de um curso superior.

4 – Ação de marketing: não há como negar que a oferta de vagas em cursos gratuitos em IES particulares – que visam lucros – tem sim um viés de marketing. E por que não? Tal ação dá visibilidade para a IES junto a sociedade, contribui para melhorar ou fixar a imagem da instituição e permite uma maior exposição da mesma na mídia. Não há nenhum crime nisso.

Esses motivos principais não acontecem de forma isolada. Logo, não são eles, isoladamente, que estimulam e levam uma IES particular a oferecer vagas em cursos gratuitos. O processo é interativo e complexo.

Entre as principais instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação gratuitos destacam-se: Centro Universitário FIEO (Osasco-SP), Universidade Cruzeiro do Sul (São Paulo-SP), Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ) e outras que oferecem pós-graduação na modalidade EaD.

A oferta de vagas em cursos gratuitos pelas IES privadas é muito bem vinda e louvável, mas não se trata de uma tendência e sim de uma exceção.

 



[1] Consultor de IES.

 

Autor deste artigo: Samuel José Casarin - participante desde Qui, 16 de Junho de 2005.

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