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Edições Anteriores 189 A Legalidade do Uso de Detectores de Metais nas Escolas Brasileiras
A Legalidade do Uso de Detectores de Metais nas Escolas Brasileiras PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Meire Fava Emery   
Qua, 15 de Abril de 2009 00:00

No momento em que um ato de violência contra o maior patrimônio de uma pessoa, que é a VIDA, ocorre em uma Instituição Escolar da bela cidade de Curitiba/PR, a qual  sempre primou pela segurança de seus alunos surge os diversos comentários na mídia e nos blogs existentes na Rede Mundial, afinal, alguém tem que "aparecer" e se aproveitar de uma grande tragédia. Mas o que mais me chamou a atenção, e a de que  muitos responsáveis estão afirmando que :deveria ser instalado detectores de metais na entrada das escolas.

 

Educadores que somos, temos ciência de que o perigo das armas está entrando pela porta da frente das escolas brasileiras, e isso tem gerado medo e insegurança a alunos, professores, diretores e funcionários. E uma adolescente, que entra determinada a tirar a sua própria vida no interior de sua escola (sem querermos culpar pais, escola, sociedade) nos revela a extensão do porte e do uso de armas no ambiente escolar e a confusão psicológica dessa menor. E como tais violências passaram a integrar o dia-a-dia das escolas e da nossa sociedade, colocando em risco pessoas inocentes. Em primeiro lugar, é importante encarar a situação de frente. Será que seria uma solução propor medidas repressivas e instalar detectores de metais nas escolas? Temos que ter ciência de que para a instalação de detectores de metais, é necessário a criação de uma Lei Municipal, Estadual ou até Federal, que possa AUTORIZAR esse tipo de “cerceamento”, afinal estamos falando de crianças e adolescentes que estão sob a égide de uma Lei maior denominada Estatuto da Criança e do Adolescente. E nenhuma escola poderá utilizar-se de um detector de metais, sem umaAUTORIZAÇÃO LEGAL.

 

Sabemos que existem diversos Estados e Municípios brasileiros que já adotaram esse tipo de medida, porém no Paraná e em Curitiba, não existe ainda, nenhuma lei que autorize qualquer escola a implantar esse equipamento, temos sim, diversos PROJETOS DE LEI, que tratam do assunto, mas nada ainda legalizado.

 

Porém, como educadora e advogada que atua com a indisciplina e o ato infracional em escolas brasileiras, entendo que a quantidade de armas nas escolas só diminuirá se houver um trabalho de prevenção na sociedade e principalmente nos lares, pois adolescentes e jovens que encontram armas disponíveis em casa tendem a utilizá-las para se defender e a ver como normal o seu porte e uso. Temos que ter ciência de que as manifestações violentas assumiram formas variadas, sutis e, muitas vezes, perversamente camufladas por trás de um cenário tranqüilo na dinâmica das relações sociais.

 

É assim, o cotidiano escolar tem sido palco de manifestações agressivas, pois a violência é um problema que se instalou no interior das escolas e já não temos como ignorá-la.  E eu, reafirmo, que a Instituição em questão, localizada na cidade de Curitiba, como todas as Instituições Educacionais não irão encontrar receitas prontas, para acabar com a violência escolar que permeia os espaços educativos e a sociedade, pois isso requer a busca por um trabalho coletivo, uma postura de co-responsabilidade, numa perspectiva de união e de solidariedade, educação para o exercício da cidadania, baseada no diálogo.

 
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