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Atividades Complementares – uma nova visão conceitual e prática PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Samuel José Casarin   
Qua, 15 de Abril de 2009 00:00

Atividades Complementares – uma nova visão (conceitual e prática).

 

Samuel José Casarin[1]

 

Sempre defendi (e entendi) as Atividades Complementares (AC) de forma tradicional, tais como conceituadas nas várias Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos superiores de graduação, segundo as quais, entre outras similares, “o projeto pedagógico do curso deverá contemplar atividades complementares e as IES deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelos estudantes, através de estudos e práticas independentes presenciais ou a distância, a saber: monitorias e estágios, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins”. Existem ainda possibilidades de participação em eventos, seminários, congressos, visitas e viagens monitoradas, cursos de línguas etc.

 

Em função disso, sempre defendi em artigos[2], palestras e consultorias, que as Atividades Complementares, embora façam parte do currículo do curso e o cumprimento da carga horária determinada para estas atividades seja indispensável para a integralização do curso para o aluno, não são um conjunto de disciplinas (ou seja, não aparecem na matriz curricular) e, logo, não são possíveis de serem avaliadas (são validadas) e, por conseqüência, o aluno não pode ser reprovado nas Atividades Complementares (apenas é obrigado a cumprir a carga horária estipulada, ao longo do curso, conforme determina regulamento específico da IES e/ou do curso).

 

A aplicação desse modelo, embora não esteja errada, nem contrária à legislação, apresenta uma série de inconvenientes para o curso/IES e para o aluno também:

 

1.                 Dificuldade em encontrar uma forma “justa” de validar a Atividade Complementar cumprida pelo aluno. Por exemplo, qual carga horária atribuir ao aluno para suas AC no caso de ele ter feito um curso de língua estrangeira de 100 horas de duração em uma escola de línguas?

2.                 Dificuldade em distribuir (dividir) ao longo do curso (semestres) a carga horária das AC regulamentada de forma a não permitir que o aluno chegue ao último ano do curso sem ter sequer validado uma única hora de AC exigida pelo currículo.

3.                 Dificuldade em fazer cumprir uma série de AC previstas em regulamento, muitas vezes difíceis para o aluno realizar e de utilidade prática discutível.

4.                 Dificuldade em justificar para o aluno a cobrança das AC na mensalidade do curso, sem que a IES dê uma contrapartida visível ao aluno que, em muitos casos, reclama (com razão) que está pagando por um serviço que a IES não está prestando e ele (aluno) ainda tem que pagar “por fora” algumas atividades para cumprir o exigido pelo currículo do curso.

5.                 Dificuldade em atribuir carga horária aos docentes para supervisionar e validar estas atividades e também como remunerar o docente.

6.                 Dificuldade de a própria IES oferecer um leque diversificado de AC para que todos os alunos cumpram a carga horária exigida pelos cursos.

7.                 Dificuldade em criar um sistema ou metodologia que compute todas as atividades realizadas por todos os alunos do curso/IES, de forma confiável e que também permita detectar, facilmente, quais alunos que não cumpriram a carga horária total determinada pelo curso para as AC.

8.                 Dificuldade em lançar no histórico do aluno todas as AC e respectivas cargas horárias por ele realizadas.

 

Com certeza outras dificuldades devem existir ainda, por exemplo, como validar Atividades Complementares de alunos transferidos de outras IES e/ou cursos?

 

Após ler dois artigos[3] do professor Roberto Macedo no jornal O Estado de São Paulo, mudei radicalmente minha visão sobre o conceito e a aplicabilidade das Atividades Complementares por parte das IES privadas.

 

Conforme os artigos do professor Roberto Macedo, em particular o segundo artigo da série intitulado “Economia em Melbourne”, onde o autor analisa o currículo do curso de Economia oferecido pela Universidade de Melbourne, destacando que “quanto à amplitude de conhecimentos (oferecidos pelo curso), ela vem de disciplinas de outras áreas e que devem representar pelo menos 25% do currículo do curso”.

 

Ainda, segundo o autor, uma característica do curso “está na possibilidade (de o aluno) escolher seis ou sete disciplinas de outras áreas, uma liberdade que no Brasil não existe” (grifo nosso).

 

O que acontece no Brasil, na verdade, é que a liberdade mencionada pelo professor Roberto Macedo existe sim por aqui, porém não é utilizada devidamente, o que dá a impressão de ela não existir. Se no rol de Atividades Complementares de um curso, o aluno fosse obrigado (não apenas estimulado como apregoam as DCN) a cursar três, quatro ou cinco disciplinas de outro curso (afim ou não), naquelas que eu chamaria de Disciplinas Complementares (não confundir com disciplinas optativas ou eletivas, porque as Disciplinas Complementares seriam obrigatórias para os alunos nos currículos dos cursos e apareceriam na matriz curricular), essa liberdade estaria contemplada a contento.

 

Cinco Disciplinas Complementares em um currículo de um curso de graduação não seria nenhum exagero, pois basta lembrar que a legislação do ensino superior permite as IES utilizarem até 20% da carga horária do curso em Estágios e Atividades Complementares e, em cursos já reconhecidos pelo MEC, a mesma legislação permite as IES usarem até mais 20% da carga horária do curso na modalidade não-presencial (por EaD ou não).

 

Portanto, para acabar com a “enrolação” existente em muitos cursos/IES na aplicação e validação das Atividades Complementares, aliada a falta de criatividade, ousadia e mecanismos de flexibilidade nos currículos dos cursos de graduação, que permitam uma real formação complementar do aluno, o uso das possibilidades permitidas pela legislação deveriam ser mais bem pensadas pelos gestores das IES e de cursos.

 

Digo “enrolação” por que mais de 90% dos alunos dos cursos das IES privadas, que por estudarem a noite e trabalharem de dia, não conseguem cumprir a carga horária de Atividades Complementares exigidas pelos cursos, uma vez que são exigidas em seus regulamentos atividades de iniciação científica e pesquisa, extensão, ensino (monitoria) e eventos que estão fora da possibilidade real desses alunos realizarem. Tudo fica só nas “aparências”

 

Além disso, digo também que falta criatividade, ousadia e mecanismos de flexibilidade nos currículos dos cursos de graduação, por que a adoção de Disciplinas Complementares obrigatórias (para o cumprimento das Atividades Complementares) eliminaria por completo as oito dificuldades que já listei neste presente artigo além de outras.

 

Em um curso de Administração, por exemplo, com carga horária de 3.000 horas, 600 horas seriam voltadas para: estágio supervisionado (300 horas) e mais 300 horas para as Atividades Complementares (atendendo ao dispositivo de 20% da CH para Estágio e AC). Essas 300 horas de AC poderiam ser distribuídas em três Disciplinas Complementares de 80 horas cada e mais uma Disciplina Complementar de 60 horas, que o aluno escolheria entre todas as oferecidas pelos demais cursos da IES. Alternativamente, a IES poderia usar 60 horas (que ficaria para a quarta Disciplina Complementar) para Atividades Complementares “puras” tais como definidas nas DCN; essa carga horária (60 horas) dividida em oito semestres (sete hora e meia) ficaria fácil de ser oferecida pela IES e fácil de ser cumprida pelo aluno. Nessas Disciplinas Complementares o aluno seria obrigado a ter o mínimo de 75% de presença e média regular para aprovação. Mas, em compensação, o aluno poderia “diversificar” ou “especializar” sua formação acadêmica, não tendo que ficar bitolado em regulamentos (pouco práticos) que exijam dele – aluno – realizar pesquisas, extensão, monitorias e participar de eventos.

 

Este mesmo curso, caso já tenha sido reconhecido pelo MEC, poderia fazer uso de até outras 600 horas (20% da CH) em atividades não-presenciais, oferecidas em Disciplinas Complementares não-presenciais.

 

Querem flexibilidade maior do que essa? Some-se a isso tudo a possibilidade real de execução da tão propalada interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, muito valorizada por pedagogos, educadores em geral e avaliadores do MEC.

 

Pode ser que muitos não concordem com a idéia de ter como Atividades Complementares as chamadas Disciplinas Complementares pelo fato destas “fugirem” ao conceito tradicional aceito pela maioria das IES. No entanto, por ser uma visão diferente da tradicional e mais palatável à realidade das IES privadas (faculdades, centros e universidades), essa proposta é mais prática, flexível e fácil de ser aplicada e aceita por docentes e alunos.

 

O que é preciso, de fato, é seriedade de propósito.

 



[1] Consultor

[2] Revista Gestão Universitária, ed. 138, set/2007 (http://www.gestaouniversitaria.com.br/index.php/edicoes/100-138/494-atividades-complementares.html)

[3] O Modelo de Melbourne: Jornal o Estado de São Paulo, 08/03/2009 e Economia em Melbourne: Jornal O Estado de São Paulo, 22/03/2009.

 

 

Autor deste artigo: Samuel José Casarin - participante desde Qui, 16 de Junho de 2005.

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