Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2860 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Edições Anteriores 228 Revisão do Código de Ética Médica do CFM
Revisão do Código de Ética Médica do CFM PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 4
PiorMelhor 
Escrito por Nelson Grisard   
Qua, 16 de Junho de 2010 00:00

A ética médica é uma preocupação profissional desde o período imperial de nossa história. Os Estatutos da hoje Academia Nacional de Medicina, fundada em 30 de junho de 1829 como Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro e, por decreto de D. João VI de 1835, elevada a Academia Imperial de Medicina como órgão consultivo do Governo, já previam cultuar a “ética da classe, sua moral, seu comportamento e a dignidade do exercício da profissão”.

O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (nos Estados e Distrito Federal) são “órgãos supervisões da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”  (artigo 2º da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, que os instituiu).

Como documento isolado, há duas edições: 1867 (adotado da Associação Médica Americana) e 1929 (traduzido do Código de Moral Médica aprovado pelo VI Congresso Médico Latino-Americano realizado em Havana em 1926). A ética médica nacional vinha, então, sendo codificada por documentos estrangeiros. Em 1931 o I Congresso Médico Sindicalista no Brasil, lança o Código de Deontologia Médica que criou o Conselho de Disciplina Profissional “para conhecer, julgar e sentenciar sobre qualquer infração às disposições do presente Código.” (copiara o Código de Havana quanto à disciplina e penalidades). Em 1957, o CFM adotou o Código de Ética da Associação Médica Brasileira e somente em 1964 foi aprovado o primeiro Código de Ética Médica do CFM cuja edição perdurou até 1984, com reforma amplamente discutida em 1988 e, após 22 anos é feita a revisão atual com vigência a partir de 13 de abril de 2010.

Razões e método

Os progressos da ciência e da medicina, as novas nuanças do exercício profissional médico, as exigências da sociedade e seus direitos bioéticos, levaram a classe médica, através do CFM, a revisar o Código de Ética Médica como fruto dos novos tempos quando o cidadão deixa de ser o objeto e passa a ser o sujeito das ações médicas e da compreensão da necessidade de incorporar modos e conceitos surgidos nos 22 anos passados e louve-se a iniciativa do Conselho Federal de Medicina em fazê-la. Para tal, foi organizada uma Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica com a participação dos conselheiros do CFM e dos CRM’s, todos médicos e/ou professores de medicina, alguns deles bacharéis em direito e/ou advogados e mesmo ex-juizes. Houve a presença de convidados atuantes como desembargadores (da ativa e aposentados), padres e/ou teólogos, filósofos, médicos não conselheiros, médicos pesquisadores, médicos sindicalistas. Esta Comissão foi democrática e exemplarmente presidida pelo Conselheiro Dr. Roberto Luiz D’Ávila, ex-presidente e conselheiro atual do Conselho Regional de Medicina de SC e ex-corregedor do CFM seu atual presidente. 

Houve 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia presidiu a grande participação da sociedade e dos profissionais confirmada online e em três conferências nacionais sobre ética médica, a principal delas, a plenária final, denominada IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, em dia 29 de agosto de 2009. Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e deu-se por concluída a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21 que passa a constituir a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Publicada no D.O.U.  de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90, com a Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173).

Estrutura do Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A revisão havida deu ao Código de Ética Médica uma estrutura abrangente e inovadora, explicitando aspectos bioéticos, humanos e legais do exercício profissional contidos nos capítulos:  Princípios Fundamentais, Direitos dos Médicos, Responsabilidade Profissional, Direitos Humanos Relação com pacientes e familiares, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, Relação entre médicos, Remuneração profissional, Sigilo Profissional, Documentos Médicos, Auditoria e Perícia Médica, Ensino e Pesquisa Médica e Publicidade Médica.

Deveres e Direitos

A autonomia, o respeito à pessoa, recebeu, talvez, o maior destaque. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Assim, esta nova revisão do Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, isto é, o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora.

O médico tem o direito de exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social opinião política ou de qualquer natureza. Tem também o direito de estabelecer seus honorários de forma justa e digna (Capitulo II, item I).

O Parágrafo único do artigo 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”, devendo ser provada por ação ou omissão caracterizadas por negligência, imperícia ou imprudência. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam da terapia gênica (ou genética), mencionada pela primeira vez, proibindo criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Quanto a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico, diz o artigo 39 ser direito do paciente e proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”.

O artigo 72 do Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Os conflitos de interesse constam do artigo 119 que trata sobre Ensino e Pesquisa Médica. As publicações científicas de autoria dos médicos docentes ou não devem declarar se há conflitos de interesse, ainda que potenciais. Como um dos mais importantes avanços, o artigo 106 Código diz ser proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. Ainda nesse capitulo sobre Ensino e Pesquisa Médica, é vedado ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”

Comentários

Os progressos éticos e bioéticos surgem no atual Código de Ética Médica em favor da pratica da boa medicina, em benefício do ser humano doente, dos cidadãos e da sociedade. Ele trata da conduta do médico e não pode ser confundido com um documento de gestão administrativa. O Código de Ética, por exemplo, não tem o poder de colocar médico onde não tenha e nem medicamentos nas prateleiras; tarefas assim cabem aos gestores dos serviços em qualquer nível, a quem compete, também, oferecer boas condições de trabalho e remuneração digna do médico.

O ensino da Ética Médica

No curso de graduação em Medicina da UNISUL, nos campi de Tubarão e Grande Florianópolis, são abordados aspectos bioéticos, éticos e profissionais da medicina discutidos com os alunos nas disciplinas de Ética Médica e Bioética do primeiro e segundo semestres, havendo um momento específico para estudo do Código de Ética Médica. As exposições são centradas em exemplos reais, sobretudo sobre fatos de grande repercussão social e na imprensa. Os conteúdos curriculares têm sido apresentados em reuniões médicas nacionais e internacionais nas quais se discute o ensino e a profissão, sendo alvo de comentários elogiosos.

 
Please register or login to add your comments to this article.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker