As áreas de atuação incluem Reabilitação Vestibular, reabilitação labirÃntica, fisioterapias vestibular e labirÃntica, cinesioterapia vestibular, cinesioterapia labirÃntica, tratamento dos distúrbios do equilÃbrio corporal de origem vestibular
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconheceu como áreas de atuação do fisioterapeuta a Reabilitação Vestibular, reabilitação labirÃntica, fisioterapias vestibular e labirÃntica, cinesioterapia vestibular, cinesioterapia labirÃntica, tratamento dos distúrbios do equilÃbrio corporal de origem vestibular. Durante sua consulta, o fisioterapeuta avalia seus clientes/pacientes servindo-se de testes e escalas padronizadas, posturografia, análise da marcha, manobras diagnósticas com vistas a apontar a condição funcional dos sistemas relacionados ao controle do equilÃbrio corporal, entre outras, solicita exame complementar que julgar necessário para identificar seu diagnóstico e subsidiar sua tomada de decisão, bem como prescreve e executam métodos e técnicas de tratamento, baseados em protocolos validados nacional e internacionalmente. O tratamento poderá ser realizado através de exercÃcios terapêuticos sistematizados e treino funcional em solo e em meio aquático, manobras de reposição, técnicas de terapia manual, uso de recursos eletrotermofototerapêuticos, prescrição ou confecção de mecanismos auxiliares de locomoção ou indicação de dispositivos de ajuda, emprego de Tecnologia Assistiva e realidade virtual, adaptação domiciliar e no ambiente de trabalho do cliente/paciente como prevenção de quedas e outros frutos da evolução técnico cientÃfica da profissão. A Resolução do Conselho entra em vigor hoje (9) de julho.
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