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Edições Anteriores 6 Reanálise das autorizações e Reconhecimentos dos últimos cinco anos
Reanálise das autorizações e Reconhecimentos dos últimos cinco anos PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Gustavo Fagundes   
Qua, 10 de Março de 2004 21:00
Com a publicação, nesta data, da Portaria n° 411/2004, o MEC não apenas determinou a realização de análise da pertinência legal e social das autorizações e reconhecimentos de cursos superiores concedidos nos últimos cinco anos (art. 3°), como também suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a homologação de pareceres referentes à autorização e reconhecimento de cursos de Direito (art. 4°).

Quanto à suspensão da homologação dos pareceres de autorização e reconhecimento dos cursos de Direito, trata-se, evidentemente, de reflexo direto da pressão exercida pela OAB junto ao MEC, cabendo ressaltar, apenas, que se trata de ato discricionário do Exmo. Sr. Ministro de Estado, que certamente deve ter avaliado a conveniência e adequação de tal medida.

Por outro lado, a determinação de que seja efetuada a análise "da pertinência legal e social das autorizações e reconhecimentos, especialmente dos cursos de direito, concedidos nos últimos 5 (cinco) anos", traz uma pergunta imediata: Qual será o resultado desta análise?

A Portaria n° 411/2004 não traz resposta a esta pergunta, abrindo caminho para uma série de especulações sobre a questão, inclusive quanto à possibilidade de se buscar a cassação dos atos de autorização e reconhecimento de cursos concedidos no prazo mencionado.

Certamente o Exmo. Sr. Ministro da Educação, na condição de jurista respeitado, terá sempre em mente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, por ocasião da definição das conseqüências efetivas da análise a ser realizada.

Por este motivo, somos levados a acreditar que esta análise terá um caráter muito mais informativo e educativo do que meramente punitivo, até porque restará, sempre, o acesso ao Poder Judiciário para aqueles que forem prejudicados por novas arbitrariedades praticadas pelo MEC.

(Mais informações poderão ser obtidas por intermédio do Consultor Jurídico do ILAPE, Gustavo Monteiro Fagundes [telefone (61) 225-4555; e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. )
 
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