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Edições Anteriores 328 Doutor: um título obtido mediante defesa de tese.
Doutor: um título obtido mediante defesa de tese. PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Luiz Carlos dos Santos   
Seg, 01 de Outubro de 2012 09:30

Em pleno século XXI é inadmissível o uso impróprio de alguns termos, principalmente por integrantes dos segmentos acadêmicos da Universidade. Sabe-se que, a inadequação da terminologia “Doutor”, no Brasil, advém dos egressos de cursos de graduação, ditos “tradicionais”, a exemplo de - Medicina, Direito, Engenharia Civil e Odontologia. Todavia, esse “costume” não pode perpetuar-se em uma sociedade contemporânea, por ser injusto, inapropriado, ilegal e que fere o princípio da igualdade jurídica.
Há na supramencionada prática uma injustiça - um tratamento desigual, elitista, além do mais, ilegal. Pode-se admitir, em última análise, que a referida utilização parta daqueles que desconhecem os requisitos para obtenção do título em epígrafe. Como tratar iguais desigualmente? Afinal, todos os cursos de graduação - bacharelados, licenciaturas e tecnólogos, segundo a legislação educacional em vigor, são enquadrados no nível superior. Por que, então, “chamar” de “doutor” o médico, engenheiro, advogado e dentista; enquanto que o contador, administrador, economista, turismólogo, licenciado em história, pedagogo, dentre outros profissionais, portadores de titulação no mesmo grau, são denominados de “senhor (a) fulano (a) de tal”?
Os integrantes dos segmentos das Instituições de Ensino Superior (IES) - faculdades, centros universitários e universidades - bem assim os concluintes de curso de graduação, não devem outorgar título de “doutor” gratuitamente, inclusive a juiz, promotor, procurador jurídico nem defensor público. Aplica-se a mesma lógica ao presidente da república, ministro (tanto do poder executivo quanto do poder judiciário), senador, governador de estado, deputado federal, secretário de estado, prefeito, vereador, secretário municipal etc. Para estes casos, existem pronomes de tratamento à disposição na literatura, a exemplo de - Vossa Excelência, Vossa Senhoria ou outros - ministro fulano de tal, deputado ciclano, governador beltrano e assim, sucessivamente. O rito para a obtenção do grau de doutor exige uma trajetória longa, muita pesquisa, redução de horas para o repouso, sacrifícios de toda ordem, portanto, é necessário que se faça justiça.
Esclareça-se para aqueles “ignorantes”, os quais não sabem as exigências para a obtenção do grau em tela, que o percurso tem início com a elaboração de um projeto de pesquisa, dentro do rigor técnico-científico, em que se evidencie a originalidade da investigação, abrangendo fundamentação teórica, detalhamento dos procedimentos metodológicos, clareza, concisão, objetividade, dentre outros estilos da língua culta, além dos requisitos de normalização (Normas Brasileiras de Regulação - NBRs), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ressalte-se que o objeto da investigação deve guardar relação com um dos eixos ou linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, da universidade para a qual o candidato (a) concorrerá ao Processo Seletivo.
Saliente-se que além da defesa do projeto de tese, há entrevista para a defesa de memorial, submissão à prova dissertativa sobre um dos temas estabelecidos em edital, prova de suficiência de duas línguas estrangeiras, apresentação do currículo lattes, comprovando toda documentação da vida acadêmica e trajetória profissional. Em sendo aprovado/classificado e regularmente matriculado, o doutorando cumprirá a matriz curricular do curso, participará de uma série de seminários, oficinas de trabalhos; elaborará resenhas, ensaios, artigos técnico-científicos, além de cumprir uma agenda de encontros com o seu orientador (a) de tese.
Estando apto para o Exame de Qualificação, normalmente no terceiro ano, o orientador autorizará a defesa, ocasião em que o pós-graduando receberá dos membros da Banca Examinadora, contribuições para o aperfeiçoamento do estudo. Frise-se, porém, que o curso não encera aí. Para a defesa pública da tese, o doutorando terá que submeter o estudo a um rigoroso checklist, com o fito de verificar se os pressupostos investigativos estão plenamente alinhados - o problema da pesquisa deve estar desnudado/elucidado; as hipóteses de estudo devem comprovar ou refutar a indagação central da investigação ou responder as questões norteadoras; os objetivos (geral e específicos) atingidos/alcançados; o capítulo da metodologia - caminho percorrido no desvelar do fenômeno, fato ou ocorrência impecável, com o (s) método (s) adotado (s), técnicas e procedimentos assentados com base epistemológica; a análise documental, se houver, exige tratamento e interpretação dentro do rigor ético; de igual modo, os resultados da pesquisa de campo/empírica devem estar ilustrados, analisados e interpretados à luz das relações e variáveis estabelecidas, corroborando ou não com as hipóteses investigativas; a conclusão deve ser sinóptica, entretanto, destacando o alcance dos resultados, a elucidação da problemática, o posicionamento crítico do autor a partir dos achados, bem como as recomendações decorrentes da investigação. Enfim, um todo alinhando - fundamentação teórica, âncora metodológica, perfeição da língua culta e pleno atendimento aos quesitos de normalização.
Registre-se que a Banca de Examinadores, composta por cinco doutores, normalmente dois da própria universidade e três convidados de instituições diferentes poderá aprovar a tese de doutoramento sem ressalvas ou com ressalvas, hipótese em que estipulará prazo, normalmente de 30 (trinta) dias para que sejam incorporados ao texto os ajustes/ponderações resultantes da avaliação, ou ainda, a possibilidade de reprovação da tese.
Conclui-se, ante o exposto, que não se deve chamar de “doutor” um profissional, seja ele de qualquer matriz curricular de graduação, muito menos àquele que não teve acesso ao ensino superior. Doutor é o profissional que defendeu tese e obteve aprovação por Banca Examinadora constituída para esse fim. Ah! Acrescente-se, que o curso, se oferecido por instituições brasileiras, deve estar aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Referência:
SANTOS, Luiz Carlos. Pós-Graduação no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2012.
TELLES, Anísio Castro. Tratamento próprio às autoridades. São Paulo: Lumiar, 1999.

 
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