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COMENTÁRIOS SOBRE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, DIVULGAÇÃO E POPULARIZAÇÃO DA ARQUEOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Cristiana de Cerqueira Silva Santana   
Qua, 17 de Abril de 2013 00:00

Cristiana de Cerqueira Silva-Santana

Arqueóloga, Professora Adjunta da Universidade do Estado da Bahia

 

Educar, divulgar e popularizar constituem termos que embutem conceitos diferentes, mas que se relacionam na práxis educativa. Especificamente a Educação Patrimonial tem como foco de interesse o patrimônio cultural que segundo a atual Constituição Brasileira inclui bens de natureza material e imaterial que se reportam como de referência à identidade e à memória dos grupos que formam a sociedade brasileira. Nesse contexto a Constituição elenca como tais patrimônios as diversas formas e modos de criar, manifestar e expressar, as obras, objetos, documentos, edificações e espaços de importância cultural e artística, bem como os conjuntos e sítios urbanos, históricos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos, científicos e arqueológicos (BRASIL, 1988).

 

O patrimônio arqueológico compreende, segundo Morais; Mourão (2005) o conjunto de bens materiais oriundo das expressões culturais dos diversos povos (pré-coloniais, históricos e de contato) formadores da sociedade nacional que potencialmente podem ser incorporados à memória quer seja local, regional ou nacional, como parte da herança cultural das gerações pretéritas para as gerações hodiernas e futuras.

O patrimônio arqueológico tem como células os sítios arqueológicos que são segundo Prous (1992) os espaços e conjuntos de objetos (ou cultura material) representativos das sociedades pré-históricas ou históricas.

Do ponto de vista da pesquisa arqueológica desenvolvida no Brasil, esta se dedicou durante muito tempo a estudar tais sítios e a responder questões estritamente acadêmicas sem, contudo, estreitar vínculos efetivos com a divulgação de seus resultados para a comunidade em geral.

Do ponto de vista das políticas públicas os sítios arqueológicos passaram a ser objeto de proteção a partir da criação, em 1937, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Esse Instituto é um órgão vinculado ao Ministério da Cultura e em um contexto inicial se preocupava em resguardar o patrimônio artístico cultural incluindo o arqueológico, todavia, não apresentava uma política educativa de divulgação e valorização da arqueologia. Essa preocupação se iniciou basicamente após as demandas de inserção dos estudos arqueológicos em licenciamentos ambientais durante a década de 80 do século XX.

Em atenção a essas novas necessidades e partindo-se da compreensão dos bens arqueológicos enquanto recurso patrimonial passível de utilização científica, educativa, econômica e pública delinearam-se políticas que permitiram a inclusão da Educação Patrimonial como ponto obrigatório em pesquisas arqueológicas no Brasil.

A partir da Portaria IPHAN 07/88 (IPHAN, 1988) o poder público dá um passo adiante dentro da arqueologia brasileira quando introduz a necessidade de ações educativas no âmbito de projetos Arqueológicos. Todavia é só a partir da Portaria IPHAN 230/02 (IPHAN, 2002) que o órgão avança significativamente no sentido de definir como política pública a obrigatoriedade da Educação Patrimonial nos projetos Arqueológicos vinculados aos Licenciamentos Ambientais.

A pesquisa arqueológica no Brasil é regida pela Portaria IPHAN 07/88 que atrela a sua realização à permissão de pesquisa emitida pelo IPHAN e publicada em Diário Oficial da União. Esta permissão é precedida da submissão de um Projeto onde invariavelmente deve haver a expressa metodologia das ações em Educação Patrimonial e a ampla garantia da divulgação dos resultados da pesquisa a ser desenvolvida. Os relatórios finais das pesquisas são indiscutivelmente encaminhados ao IPHAN para análise. Vale salientar que as permissões de pesquisa ficam sempre atreladas ao encaminhamento dos Relatórios de Projetos anteriores e assim sucessivamente. Sem tais comprovações o arqueólogo definitivamente não pode pesquisar em solo brasileiro.

Atualmente não se concebe mais a pesquisa arqueológica sem que haja a garantia de uma ampla divulgação dos resultados e inclusão de uma educação específica para a concepção e valorização em nível local, regional e nacional dos contextos arqueológicos no Brasil.

As pesquisas em arqueologia sejam estas oriundas de licenciamentos ambientais ou de estudos acadêmicos, normalmente se iniciam a partir do contato com as comunidades próximas aos sítios arqueológicos e não raro as comunidades participam das atividades de campo. Essa aproximação sempre se deu, mas, no passado se direcionava a um encontro unilateral em que o arqueólogo basicamente coletava das comunidades, normalmente rurais, as informações acerca da ocorrência dos sítios arqueológicos.

Nas últimas décadas as atividades de sensibilização junto às comunidades tem se constituído de palestras com exposições itinerantes. No entanto, sejam quais forem as formas de aproximação nas fases iniciais das pesquisas essas abordagens promovem o contato e interação dos pesquisadores com a comunidade e vice-versa gerando fluxo bidirecional de informações. Não raro novos sítios arqueológicos passam a ser conhecidos pelos arqueólogos a partir dessas ações e esses sítios passam a ser ressignificados pelas comunidades envolvidas.

Durante o desenvolvimento das pesquisas de campo as ações comunitárias se direcionam a palestras e oficinas em espaços públicos escolares ou associações sendo recorrentes e seguidas, quando possível, de visitações guiadas aos sítios arqueológicos.

As atividades arqueológicas de campo normalmente finalizam com palestras explicativas acerca dos achados encontrados nas regiões e exposições de amostras desses vestígios, bem como informações acerca de onde irão permanecer sob a guarda de instituições governamentais. Orientações de como proceder para que a comunidade tenha o material de volta para exposições ou guarda definitiva são passadas e atualmente se estimulam a criação de espaços museais em convênios de Universidades com prefeituras.

Para finalizar cabe destacar o discurso de Horta, Grunberg e Monteiro (1999), ao considerar a Educação Patrimonial como um instrumento de alfabetização cultural capaz de permitir aos indivíduos uma melhor compreensão do seu universo sociocultural. Nesse sentido a Educação Patrimonial possibilita o reforço da autoestima de indivíduos e comunidades e pode despertar a valorização, a identificação e o sentimento de pertencimento cultural em escala histórico-temporal.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

HORTA, Maria de Lourdes; GRUNBERG, Evelina; MONTEIRO, Adriane Queiroz. Guia básico de Educação Patrimonial. Brasília: IPHAN: Museu Imperial, 1999.

IPHAN. Portaria nº 07, de 01 de Dezembro de 1988.

IPHAN. Portaria nº 230, de 17 de Dezembro de 2002.

MORAIS José Luiz; MOURÃO, Henrique. Inserção do Direito na esfera do patrimônio arqueológico e histórico cultural. In: WERNECK, Mário et al. (coord.). Direito Ambiental visto por nós advogados: Del Rey, 2005. P: 341-393.

PROUS, André. Arqueologia brasileira. Rio de Janeiro: Ed. Universidade de Brasília, 1992.

 

 

 

 

Autor deste artigo: Cristiana de Cerqueira Silva Santana - participante desde Sáb, 13 de Abril de 2013.

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