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Edições Anteriores 112 O refis e suas repercussões - Medida Provisória 303
O refis e suas repercussões - Medida Provisória 303 PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Leonardo Matos da Silva e Alexandre Henrique   
Qua, 13 de Setembro de 2006 21:00

Em vista à próxima eleição presidencial e objetivando facilitar o pagamento de inúmeros contribuintes devedores de impostos federais, foi criado o Refis 3, em 30 de junho do corrente ano, através da Medida Provisória 303/2006.

Entretanto, a criação do Refis 3 não atingiu repercussão semelhante aos planos anteriores, notadamente o primeiro Refis criado em 2000 e o Paes. Isto porque, a nova Medida Provisória não apresentou vantagens para parcelamentos em prazos maiores pelo contribuinte, tampouco na forma de diminuição dos juros cobrados.

O plano Paes, a título de exemplo, quando da sua criação, aceitava o pagamento dos tributos em até 180 (cento e oitenta) prestações. Contudo, no Refis 3, o prazo máximo para parcelamento será de 130 (cento e trinta) prestações.

O novo Refis apresenta-se mais rigoroso em conseqüência do atraso no pagamento. Por sua vez, o Refis criado em 2000 e o Plano Paes possibilitavam ao contribuinte até três atrasos consecutivos ou seis parcelas no plano total sem necessariamente ocorrer o cancelamento do plano.

Com o Refis 3 ocorrida a inadimplência por duas prestações seguidas ou não, fica o contribuinte automaticamente excluído do plano, sem que haja a necessidade de qualquer notificação prévia. Salienta -se que em caso de descumprimento das normas estabelecidas no refis, o contribuinte será executado pelo total dos débitos.

O novo Refis estipulou as seguintes formas de parcelamento:

Pela primeira hipótese, o contribuinte que possuir dívidas até fevereiro do ano de 2003 poderá parcelar em 130 vezes, havendo uma redução da multa de mora e de ofício em 50% (cinqüenta por cento). O reajuste será feito pela TJLP.

Ocorrendo o pagamento a vista ou o parcelamento em 6 (seis)vezes, haverá 80% (oitenta por cento) da redução da multa de mora e de ofício e 30% (trinta por cento) dos juros sobre o valor consolidado. A dívida parcelada será corrigida pela Selic no percentual de 15,25% ao ano.

Havendo inadimplência entre março de 2003 até 2005, o prazo estabelecido pela Medida Provisória será de 120 (cento e vinte) vezes, sem redução dos valores de multa e com atualização pela Selic.

No Refis 3 poderá o contribuinte parcelar os seguintes tributos:

IRPJ, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE FOLHA DE PAGAMENTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CSS, IPI, II, IE E SIMPLES.

Vale ressaltar que o contribuinte que queira aderir ao Refis 3 tem como prazo máximo o dia 15 de setembro para efetuar seu requerimento.

Em havendo disponibilidade, é interessante que os tributos em débito sejam pagos a vista ou em até 6 (seis) parcelas, de modo a proporcionar uma maior economia dos contribuintes.


 

Autor deste artigo: Leonardo Matos da Silva e Alexandre Henrique - participante desde Seg, 29 de Novembro de 1999.

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