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Instituições Financeiras Contratos Bancários e Atual Política Econômica PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Alessandro Silveira   
Qua, 24 de Março de 2004 21:00

Nos dias atuais o crédito tornou-se componente indispensável ao cotidiano não só daqueles que militam no comércio, mas também de todo cidadão, o qual precisa e muitas vezes até depende de uma instituição financeira para desenvolver suas atividades.

Diante de aludida necessidade os Bancos desempenham sabiamente e com singular propriedade, o papel de antagonistas nesta convivência, e para tanto, utilizam-se de uma série de artifícios e mecanismos para obter vantagens na relação com o consumidor.

O martírio se inicia na assinatura do contrato. Geralmente com letras microscópicas e condições nem sempre claras para aquelas pessoas não familiarizadas com o dia a dia bancário, os Bancos entregam um contrato muitas vezes com cláusulas em branco, compelindo o mutuário a assinar o instrumento para depois preencher os espaços ao seu alvedrio.

Desta forma o mutuário não tem a mínima oportunidade de conhecer, em real verdade, o conteúdo do instrumento contratual, o qual lhe é entregue somente para sua assinatura, cabendo aderir aquelas condições previamente estipuladas, sem a menor possibilidade de discutir ou alterar o que lhe é confiado.

A redação de cláusulas e obrigações, nos moldes do que foi antes alinhado, de forma genérica e imprecisa, e, ainda, não prevendo tanto o sistema ou a discriminação do cálculo realizado pelo Banco, nem o índice ou montante de determinados encargos, dificulta a compreensão do consumidor o qual aceita o instrumento apresentado por preemente necessidade do crédito.

Mas é só o começo. A partir daí, as instituições financeiras fazem valer a sua superioridade contratual desrespeitando não só os comandos legais que norteiam a situação, mas até o pacto levado a efeito entre as partes, para através de artifícios contábeis exigirem, por exemplo, a cobrança de juros capitalizados, também conhecidos como juros compostos ou juros sobre juros.

Apresenta-se, então, duas situações imputadas ao consumidor, a previsão expressa dos contratos e operações que envolvem as partes, muitas delas ilegais, e os cálculos e operações contábeis e financeiras que o Banco realiza para apurar, a seu talante, o montante que entende devido e exigir encargos muitas vezes não pactuados.

O que se verifica na prática é que no momento em que o consumidor vai levantar o valor inicialmente mutuado para realizar uma amortização ou mesmo o pagamento, este se assusta ao perceber que o seu débito atingiu estratosféricos patamares, fruto não só de taxas de juros, mas também da mencionada capitalização e da incidência dos encargos de inadimplência, como a multa contratual, esta presente em inúmeros contratos em percentual superior ao permitido, e da "comissão de permanência".

Acerca deste último encargo, geralmente mostra-se inserido nos contratos bancários, sem que o consumidor possa conhecer, de antemão, seus índices ou percentuais, sendo pelo Banco definida, praticada, e debitada em conta. Isto é, a instituição financeira define o valor da taxa, o seu conteúdo econômico, o quantum a atingir o patrimônio do consumidor, quanto vai representar no contrato e, consequentemente, quanto vai debitar em conta para exigir futuramente. A obrigação, seu conteúdo econômico, o seu montante no contrato, são definidos por sua vontade, sem participação ou prévio conhecimento do consumidor.

Qual seria então o efeito de um encargo ou uma taxa bancária para as partes? Para uma é o pagamento de um valor. Para a outra é o poder de exigir o pagamento deste valor. O valor, soma, montante, percentual, índice, é quanto a obrigação representa economicamente, quanto ela atinge o patrimônio das partes, quanto representa dentro de um contrato, quanto será pago por uma e exigido por outra. Uma vez que uma taxa ou encargo possui reflexos no patrimônio do mutuante, quando se deve pagar por algo é necessário que tal seja certo e determinado. De outro modo o poder de exigir um bem, de atingir o patrimônio de outro fica adstrito ao que o credor entende daquela incerta verba..

As instituições financeiras criam os contratos de massa ou por adesão, elaboram os cálculos, definem as taxas de mercado ou estipulam que seu arbítrio servirá a criar um encargo, lançam o débito em conta-corrente, todos os atos e obrigações gerados unilateralmente.

O inegável poderio econômico - financeiro das instituições de crédito brasileiras é um fato histórico. O Código de Defesa do Consumidor teve por escopo acabar com as desigualdades dos contratantes e restabelecer o equilíbrio da relação jurídica, pois o domínio do mercado financeiro por tais instituições imputava às pessoas que com elas contratavam, situações extremamente onerosas e desequilibradas. A vida social não podia e não pode ficar subordinada aos ditames individuais e ríspidos dos detentores do poder econômico. Neste sentido, vieram as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor.

Não basta o Judiciário mostrar-se sensível a situação delineada no atual e tormentoso momento econômico o qual enfrentamos. Muito já tem sido feito, através do dirigismo contratual, ou intervenção do Estado na vida do contrato, restaurando o equilíbrio nas relações contratuais, mas é necessário, e porque não dizer imprescindível, que seja adotada uma nova política econômica, a qual passa pela significativa diminuição da taxa de juros, pela valorização do crédito e pela edição de leis complementares.

O crédito mostra-se elemento de importância vital nas sociedades contemporâneas, fomentando a criação de riquezas e injetando antecipadamente recursos nas atividades econômicas, sendo considerado por muitos, como o responsável pelo crescimento da economia das nações.

Privilegiar o crédito, impor limites reais a atuação das instituições financeiras, e a adoção de um novo modelo econômico constituem condições indispensáveis para o paulatino crescimento da economia.

Entretanto, ausente a vontade política, resta questionarmos até quando ficaremos a mercê das agudas taxas de juros praticadas atualmente no mercado, continuando reféns de uma sufocante política econômica que inviabiliza o crescimento e concede privilégios às instituições financeiras.

Torna-se difícil prever o dia seguinte.

 

Autor deste artigo: Alessandro Silveira - participante desde Qua, 11 de Fevereiro de 2004.

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