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Edições Anteriores 126 Uma década de LDB - Parte II
Uma década de LDB - Parte II PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Magno de Aguiar Maranhao   
Qua, 20 de Dezembro de 2006 21:00

Com a nova LDB, o objetivo da educação, passa a ser a formação integral do indivíduo, o desenvolvimento pleno de competências que o capacitem para a vida, para o trabalho e para a prática da cidadania. Ter acesso a esta formação é direito de cada um e oferecê-la é dever do Estado. Começam aí os problemas, porque os educadores perceberam que este ideal seria bastante difícil de concretizar em um país onde as crianças e jovens - a grande maioria vivendo em um ambiente financeira e culturalmente desfavorecido - passam, em média, quatro horas por dia em uma escola que, para piorar, não oferece os recursos pedagógicos adequados para que os professores exerçam seu ofício. Isto sem dizer que a LDB encontrou uma multidão de professores leigos, sem possuírem sequer a formação mínima em magistério (e vários sem terem concluído o ensino fundamental) - um reflexo da desvalorização sofrida pela carreira ao longo do tempo. Um detalhe que poderia atrapalhar, e muito, a implementação das reformas.

Assim, a LDB cuida de resgatar também a figura do professor e redimensionar seu papel. Nesta era em que somos soterrados, a todo o momento, por novas informações e desafiados a reavaliar nossas certezas e lidar com conflitos de valores, aquele que instrui não pode se limitar a transmitir os conteúdos curriculares. Ele precisa ensinar seus alunos o como aprender - isto é, não simplesmente absorver informações, mas saber interpretá-las e manter em alerta o espírito crítico.

O professor é chamado a participar da elaboração de projetos pedagógicos, adaptar os parâmetros curriculares nacionais à realidade específica em que atua, a promover a aproximação da escola com a comunidade, a utilizar os conhecimentos prévios que os alunos trazem de seu ambiente para facilitar o ensino, praticando assim a contextualização e a interdisciplinaridade. O país tem uma base curricular comum, mas a LDB estabelece, ainda, que 25% da jornada serão preenchidos com uma parte diversificada, ou currículo transversal, composto de temas relevantes para a vida social e cidadã. Esses temas devem, ainda, permear as disciplinas obrigatórias.

Para dar conta destas tarefas, é preciso rever a formação dos professores e não tolerar mais os improvisados e despreparados. Assim, determina-se que esta formação deve se dar, preferencialmente, em nível superior, não mais apenas em nível médio - e surgem os institutos superiores de educação. Os professores devem ter assegurada a oportunidade de aperfeiçoamento continuado, com "período reservado a estudo, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho". A LDB também não esqueceu a necessidade de se estabelecer um piso salarial para a categoria e evitar as defasagens de remuneração encontradas Brasil afora.

Passado o tempo, praticamente todo o corpo docente da educação básica no Brasil passou por cursos de capacitação e está sendo estimulado a conquistar seu diploma superior, inclusive através do ensino a distância oferecido pelo MEC e secretarias estaduais. No entanto, eles não encontram as condições adequadas de trabalho que a Lei lhes garante.

 
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