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Edições Anteriores 126 Uma década de LDB - Parte III *Inédito*
Uma década de LDB - Parte III *Inédito* PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Magno de Aguiar Maranhao   
Qua, 20 de Dezembro de 2006 21:00

A educação infantil, cujo fim é o "desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social(...)", e, sabe-se hoje, contribui decisivamente para um bom percurso escolar no futuro, é alçada à primeira etapa da educação básica. Entretanto, a freqüência a creches e pré-escolas permanece sendo um privilégio dos filhos de famílias mais favorecidas financeiramente (de 1.348.237 matrículas em creches, mais de 504 mil encontram-se em instituições particulares, e de 5.555.525 em pré-escolas, também 1.483.646 estão em instituições particulares). Municípios do país inteiro ainda lutam por mais recursos para investir nesta etapa - que, na prática, continua sendo tão desvalorizada quanto sempre foi, a ponto de os docentes que nela atuam receberem a remuneração mais baixa.

Uma outra inovação da LDB que gera polêmica até agora é dar às escolas a possibilidade de se organizarem não só em séries anuais, mas semestres, ciclos, grupos não-seriados, alternância regular de períodos de estudos (sobretudo em áreas rurais e indígenas) "sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar".

Com isso, procura-se acabar com a cultura da repetência e a Lei ratifica seu propósito de dar primazia, antes de tudo, ao sujeito aluno. Deve-se respeitar as diferenças existentes entre cada indivíduo, e entre grupos, no tocante à assimilação dos conteúdos. Implanta-se, assim, em vários pontos do país, o sistema de ciclos, que só permite a reprovação após dois ou quatro anos. Contudo, este sistema implica uma reformulação do modus operandi das escolas, que não ocorreu, e que inclui turmas pequenas, atenção individualizada, avaliações constantes, aulas de reforço. O que ocorreu, na verdade, é que nossas crianças continuaram não aprendendo, foram promovidas de série via "progressão automática", chegam à quarta série sem saber ler e concluem o ensino fundamental sem as competências necessárias ao ensino médio.

Temos, assim, que nem a capacitação dos professores, nem a implantação dos ciclos, tiveram impacto no desempenho dos alunos. Simplesmente porque a infra-estrutura das escolas não comporta reformas de peso. Sem oferecer aos professores as condições de trabalho adequadas, eles mal conseguem transmitir conteúdos tradicionais, muito menos trabalhar com projetos interdisciplinares, incluir os temas transversais no cotidiano, socorrer alunos em dificuldades. Na realidade, os professores vivem em uma corrida para preencherem os 200 dias letivos de aula com o mínimo das disciplinas obrigatórias.

Outra medida prevista pela LDB, visando à melhoria do ensino, à oferta de um ambiente apropriado para os estudos, à garantia de acesso ao lazer, aos esportes e a bens culturais, parece ter sido ignorada: o Art. 34 prevê que o período de permanência dos alunos na escola seja progressivamente ampliado até atingir a jornada integral. Entretanto, ao invés de mudar o rosto do ensino fundamental implantando a jornada integral, o governo preferiu ampliá-lo de oito para nove anos, com a aprovação do projeto de lei 144/2005. Ou seja, ao invés de oito anos de um ensino de qualidade, os alunos terão nove anos de um ensino ruim. A justificativa de que, assim, crianças pobres de seis anos de idade entrarão mais cedo para a escola também não se aplica, uma vez que essa faixa etária já deveria estar beneficiada pela universalização da educação infantil, que tampouco ocorreu.


 
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