Login

Sugestões

Faça o login e visualize as sugestões

Usuários on line

Nós temos 2613 webespectadores online

Revista

Gestão Universitária

Edições Anteriores 138 Atividades Complementares
Atividades Complementares PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 3
PiorMelhor 
Escrito por Samuel José Casarin   
Qua, 05 de Setembro de 2007 21:00
Atividades Complementares
Com a consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação, que passaram a ter sua homologação concentrada a partir do ano de 2001 (predominantemente), um item que vem despertando dúvidas em várias instituições de ensino superior (IES) quanto a sua aplicação são as chamadas Atividades Complementares.

Embora explicitamente não sejam atividades de oferta obrigatória pelos cursos, as DCN's deixam de forma implícita a necessidade de que tais atividades sejam contempladas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Portanto, as Atividades Complementares tem um caráter muito mais no sentido de serem recomendadas pelas DCN's do que caráter de obrigatoriedade.

De maneira geral, as DCN's caracterizam as Atividades Complementares como sendo aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta/realização pela IES/curso. Assim, são indicadas nas DCN's como possíveis Atividades Complementares participação nos projetos de iniciação científica, projetos de extensão, monitorias, participação em eventos de caráter científico/cultural/profissional/desportivo, congressos, seminários, workshops, oficinas, palestra, feiras, visitas/viagens orientadas, cursos de fim de semana, cursos de língua estrangeira, estágios não curriculares, trabalhos voluntários, participação em ONG's, empresas juniores etc. Enfim, as opções são as mais variadas possíveis.

O que precisa ficar claro para todos é que as Atividades Complementares, dadas as suas características peculiares, não se constituem em disciplinas de um curso (Atividades Complementares I, II, III e por aí afora como são alocadas nas matrizes curriculares). Portanto, não se aplica em nenhum curso, e nenhuma IES, a oferta de aula, em sala, de Atividades Complementares. Reforçando, Atividades Complementares não são disciplinas, logo não existe aula de Atividades Complementares. O mesmo raciocínio vale para Estágio Supervisionado - não existe aula (em sala) de Estágio Supervisionado -, mas isso é assunto para outra discussão.

Outra coisa que precisa ficar bem claro é que nem todos os alunos de um curso ou IES irão participar de projetos de iniciação científica. Logo, não é lógico exigir que todos os alunos cumpram uma carga horária de Atividades Complementares em projetos de iniciação científica. O mesmo vale para projetos de extensão e em monitorias.

Cabe, portanto, a qualquer IES estabelecer um Regulamento Institucional para a prática das Atividades Complementares. Nesse Regulamento deverão ser previstos, entre outros, a carga horária (máxima e mínima) de tais atividades, as modalidades possíveis, a forma de oferta e de cobrança pela IES/curso, a forma de acompanhamento e de validação ou avaliação das mesmas. Paralelamente, dadas as suas características peculiares, cada curso deve também ter um regulamento suplementar ao institucional visando caracterizar a prática das Atividades Complementares ao curso em questão. Não se pode fazer, porém, das Atividades Complementares uma "camisa de força" para o aluno. Uma vez instituídas as Atividades Complementares no âmbito da IES e do curso, cabe garantir ao aluno, no mínimo, as condições mínimas para sua realização e cumprimento de carga horária.

As Atividades Complementares podem ser de caráter intra e extra-muros. Portanto, há de se estimular nos alunos a busca por atividades oferecidas por outras instituições e organizações, de ensino ou não.

Finalmente, a criatividade tem que ser usada e abusada no caso das Atividades Complementares para se fugir da oferta das mesmas atividades aqui já relacionadas que se esgotam e não conseguem alcançar ou estimular todo o alunado. Uma opção é eleger no semestre letivo um tema em voga. Por exemplo, atualmente (embora atropelado pela polêmica do caos aéreo nacional) um tema relevante é o aquecimento global. Dentro desse tema uma IES pode oferecer ao longo de um semestre letivo uma série de atividades e envolver toda a comunidade acadêmica. Tem-se aí uma excelente opção de Atividades Complementares para ser oferecida a alunos de qualquer curso e de qualquer área.

Um erro grave é deixar que o aluno busque por conta própria realizar e integralizar a carga horária das Atividades Complementares do seu curso. Por mais autonomia que esse tipo de atitude da IES possa querer passar para o aluno, o mesmo não tem como, por meios próprios, construir seu portfólio de atividades ao seu bel prazer e interesse. O aluno paga, direta ou indiretamente por aquela atividade, e tem o direito de exigir da instituição a sua contrapartida.

Samuel José Casarin

 

Autor deste artigo: Samuel José Casarin - participante desde Qui, 16 de Junho de 2005.

Veja outros artigos deste autor:

Please register or login to add your comments to this article.

Copyright © 2013 REDEMEBOX - Todos os direitos reservados

eXTReMe Tracker