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Gestão Universitária

Lei 9870 - "O Calote Legal" PDF Imprimir E-mail
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Escrito por João Carlos Rocha   
Qua, 28 de Abril de 2004 21:00

"Basta pagar a matricula. Depois a gente vê como é que fica". É com este pensamento que milhares de alunos entram hoje nas mais de 1.763 instituições de ensino superior (IES) no Brasil. Apesar das dificuldades financeiras, jovens de todas as classes sociais buscam a formação superior, e encontram na Lei 9870, uma brecha para conseguir estudar sem se preocupar com o pagamento das mensalidades - pelo menos durante o período letivo. A Lei é clara: "São proibidas suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas (...)". Apesar disso, muitas IES ainda retêm documentos de alunos, buscando uma forma de conseguir recuperar o valor devido. Somente em Belo Horizonte, 5% dos processos relacionados a Instituições de Ensino se referem a este tipo de prática, segundo dados o Procon Municipal.

Bom para uns, ruim para outros. Enquanto os alunos se beneficiam da Lei, as IES ficam desarmadas. Segundo o Prof. Antonio Carbonari, vice-presidente do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior de São Paulo (SEMESP), e também da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES): "Não pode haver sanção pedagógica, mas pode ser feita a cobrança judicial, mas isso demora muito. Então as escolas esperam a rematricula, quando termina o contrato, para renegociar". Grande parte das IES enfrentam problemas de caixa por causa da crescente inadimplência, e acabam tendo que buscar recursos externos para cobrir o 'rombo'.

No ano de 2003, o índice médio nacional de inadimplência ficou em 25%, acima da média histórica que é de 12%. "Cerca de 40% das IES passam hoje por problemas sérios, por causa da inadimplência alta, da folha de pagamento de pessoal, que gira em torno de 60%, além dos aumentos constantes de água, luz e telefone, que não podem ser repassados para os alunos, uma vez que os contratos são anuais. Sem capital elas não tem como honrar seus pagamentos. Isso está estrangulando as IES", explica Prof. Carbonari.

Além do "desgaste financeiro", a inadimplência desgasta também a imagem da Instituição, afirma o Prof. Wille Muriel, Diretor de Marketing da Carta Consulta, empresa especializada em gestão educacional "Deve-se trabalhar caso por caso, com técnica e sabedoria, buscando soluções criativas, entendendo as limitações financeiras dos alunos, mas naturalmente respeitando os limites institucionais. Numa negociação, num processo de negociação, ganha - ganha, a imagem sairá reforçada, pois o aluno 'quer pagar', quando o problema não é de má fé, ou calote." Para ele, diante da legislação atual, não há como evitar inadimplência. "O que é possível é criar novas fontes de receita, que deveriam estar diretamente vinculadas com a produção acadêmica. Um exemplo é a produção de eventos culturais no campus, ou ainda a busca de fundos destinados para a área social."

Uma das saídas encontradas pelo SEMESP para ajudar tanto as IES quanto os alunos, foi a criação do Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior - CEBRADE , uma entidade criada para gerir um sistema de crédito educativo rotativo, através de bolsas pelas universidades conveniadas. Prof. Carbonari, que considera o Financiamento Estudantil a saída para a redução da inadimplência, explica que essas bolsas são destinadas aos alunos já inadimplentes, contribuindo assim para a redução do déficit nas Instituições, mas ainda é muito pouco. "A saída está sim no Financiamento Estudantil - FIES - mas as bolsas ainda são poucas. Temos uma demanda de 600.000 mil alunos enquanto são oferecidas apenas 70.000 aproximadamente. Além disso, é preciso ampliar a carência para o pagamento desse 'empréstimo' - um aluno recém formado não tem condições de quitar sua dívida. Nos EUA, você tem até 15, 25 anos para pagar o financiamento."
 

Autor deste artigo: João Carlos Rocha - participante desde Ter, 27 de Abril de 2004.

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