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Reestruturar sim, mas a que custo? PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Samuel José Casarin   
Qua, 19 de Setembro de 2007 21:00
Reestruturar sim, mas a que custo?
Samuel José Casarin

A "bola da vez" em muitas instituições de ensino superior é fazer a chamada Reestruturação Curricular. Essa Reestruturação é motivada, na grande maioria, muito mais por uma questão de sobrevivência da IES do que por preocupações em oferecer um ensino de melhor qualidade - há exceções, é claro.

E o que vem a ser essa Reestruturação?

Para os mais simplistas trata-se apenas em reformular as matrizes curriculares dos cursos, diminuindo as cargas horárias dos mesmos, e encargos buscando a carga horária mínima legal, visando basicamente redução de custos (leia-se: despesas).

No entanto, uma Reestruturação mais séria leva em conta um série de fatores: obsolescência da matriz curricular em vigor, exigências sociais e econômicas, exigências tecnológicas, exigências do mercado de trabalho e até mesmo exigências legais.

No que diz respeito à obsolescência da matriz em vigor, há um consenso quanto a necessidade de se atualizar uma matriz periodicamente. Rever ementas, bibliografias, planos de ensino entre outros itens. Quanto à periodicidade ideal para essa revisão esta é muito variável. Difícil estimar um tempo - dois, três, cinco anos, mais ou menos -, pois isso varia de curso para curso. A necessidade de se revisar/reformular uma matriz de um curso da área de Informática tem um período diferente do de um curso de Matemática - Licenciatura, por exemplo. A dinâmica dos cursos e das profissões, embora em constantes mudanças, é diferente - isso não se discute.

Algumas novidades permitidas pela legislação devem ser avaliadas criteriosamente. Tais como aplicar 20% da carga horária do curso em Estágios e Atividades Complementares e mais 20% da carga horária na modalidade semipresencial (para cursos já reconhecidos pelo MEC). Com isso, é possível reduzir em até 40% a carga horária presencial do aluno em um curso. Se tomarmos, por exemplo, um curso de Administração que tem uma exigência legal de 3.000 horas, uma redução de 40% leva este mesmo curso a ser oferecido em apenas 1.800 horas presenciais. As outras 1.200 a IES pode dividir em 600 horas para Estágio e Atividades Complementares e mais 600 horas para o ensino não presencial. A pergunta que fica é: estão IES e alunos preparados para essa mudança tão radical?

A experiência diz que não. No caso das IES, a oferta das Atividades Complementares ainda é um enigma. Elas simplesmente não conseguiram ainda absorver o conceito dessa atividade curricular. Muitas chegam ao absurdo de oferecer as Atividades Complementares como disciplina, e estas não se caracterizam como tal. Por outro lado, a oferta de 20% na modalidade não presencial nos cursos reconhecidos pelo MEC envolve um investimento que muitas IES não fazem, ou por ignorância ou por negligência em relação ao aluno. Além disso, exige-se que esse percentual de 20% seja, pelo menos, comunicado ao MEC quanto a sua forma de operacionalização e conteúdos para fins de avaliação em um novo reconhecimento - e isso muitas IES também ignoram.

Por sua vez, no que diz respeito ao alunado, este vê estas mudanças com sérias restrições. Primeiro ele vê o próprio bolso. Na visão dele, seu curso é "podado", a mensalidade que ele paga é mantida, alguns docentes do seu curso são dispensados, as informações sobre as mudanças não chegam a ele (aluno) de forma correta e antecipada e, assim, sente-se enganado pela instituição. Some-se a isso, a grande deficiência que os alunos ingressam no ensino superior quanto aos seus conhecimentos prévios e capacidade de aprendizagem. Deixar que o aluno aprenda por conta própria, só contribui para que os futuros profissionais formados pelas IES saiam com maior deficiência que os atuais.

Imaginemos um curso de Odontologia que tem uma carga horária mínima legal de 4.000 horas. Aplicando a reestruturação da moda, esse mesmo curso passaria a ser integralizado, com atividades em sala de aula e laboratórios, em 2.400 horas presenciais. Resta saber: você trataria seus dentes com um profissional formado assim?

A Reestruturação Curricular deve levar em conta também as exigências sociais e econômicas, visto que as questões de Responsabilidade Social estão cada vez mais em pauta hoje em dia. Assim, exige-se que qualquer curso prime em formar cidadão que tenham consciência tanto da sua responsabilidade social quanto profissional. Logo, mais do reestruturar uma matriz curricular, há de se revisar o perfil do egresso, os objetivos do curso e sua concepção. A parte econômica compete integrada com a social, uma vez que fatores econômicos também são determinantes para a manutenção do aluno no curso. Há de pensar também na parte econômica-financeira da própria IES. Revisão de custos é fundamental, mas só isso não basta.

A evolução tecnológica não pode ser deixada de lado. Não dá para imaginar uma reestruturação curricular, no que tange a sua aplicação, sem um aporte tecnológico adequado tanto no ambiente técnico-administrativo como no ambiente de ensino. Sem informatização não se implementa reestruturação que funcione adequada e satisfatoriamente. A tecnologia vai além: não se imagina mais ministrar aulas sem o uso de equipamentos, ferramentas e softwares educacionais apropriados. Nem tudo, é claro, é informática, a personalidade e a formação/experiência do professor são fundamentais. Daí simplesmente reformular o quadro docente por um "mais barato e menos experiente" pode custar caro, além de comprometer seriamente a Reestruturação proposta.

A Reestruturação curricular deve considerar também a volatilidade do mercado de trabalho, não sendo, porém, sua escrava. Daí a necessidade de se formar um profissional generalista, não um especialista. Essa atitude contribui em muito para que o aluno tenha em mente a preocupação de estar sempre se atualizando - ensino continuado. A capacidade de adaptação e de flexibilização devem ser contempladas na formação do aluno.

Finalmente, a Reestruturação deve considerar questões legais. O pronto atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais não pode ser negligenciado. Um fato interessante trata da lei que ampara as IES no que diz respeito aos currículos do curso: "não há direito adquirido a currículo, tanto por parte do aluno quanto da Instituição". Isso faz com que muitas IES reestruturem seus currículos e levam seus alunos a processos de equivalência curricular que em muito desgastam as relações aluno/IES. O custo dessas mudanças constantes tem seu preço e deve ser avaliado com muito cuidado e critério pelos gestores das IES. A pergunta a ser fazer, sempre, é: vale a pena?

 

Autor deste artigo: Samuel José Casarin - participante desde Qui, 16 de Junho de 2005.

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