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Aspectos Legais que viabilizam a EAD no Brasil PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Maria Elza Miranda Ataide   
Qua, 03 de Outubro de 2007 21:00
Aspectos Legais que viabilizam a EAD no Brasil
Maria Elza Miranda Ataide

A educação a distância é um método de ensino em expansão acelerada no Brasil e no mundo. Segundo o Anuário Brasileiro Estatístico de Educação Aberta e a Distância - ABRAED de 2006, mais de 1,2 milhão de brasileiros estudaram a distância em 2005, sendo 62,6% maior que o registrado em 2004. O número de cursos a distância no Brasil cresceu 600% entre 2001 e 2004. Esse crescimento está em sintonia com a tendência mundial quanto à procura por educação continuada, utilizando os recursos da mídia.

A quantidade de cursos superiores de graduação, seqüencial ou pós-graduação à distância, passou de 11 em 2001 para 77, em 2004, e o número de instituições autorizadas cresceu em 31%.

Todo esse crescimento demanda um acompanhamento por parte do governo, para que haja qualidade nos cursos ofertados e as instituições ao serem avaliadas aprimorem seus produtos e serviços.

O Ministério da Educação - MEC, por meio da Secretaria de Educação a Distância - SEED atua como agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e das técnicas de educação à distância aos métodos didático-pedagógicos. O MEC/SEED promove ainda, a pesquisa e o desenvolvimento voltados para a introdução de novos conceitos e práticas.

A Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Artigo 80 estabelece que: "O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada". Essa lei impulsionou as atividades de EAD no Brasil, uma vez que as instituições de ensino sentiram-se mais seguras e amparadas para continuar ou entrar no negócio da educação à distância.

Com o objetivo de incentivar e possibilitar que as instituições de ensino superior - IES entrassem na era da educação a distância, o MEC lançou a Portaria MEC nº 2.253, em 18 de outubro de 2001, onde no Art 1º determina: "As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial". Entretanto, o MEC impôs a limitação de que as IES só poderiam ofertar 20% das disciplinas à distância. Portanto, essa Portaria traz no Art 1º , o § 1º que diz que: "As disciplinas a que se refere o caput, integrantes do currículo de cada curso superior, não poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto para integralização do respectivo currículo. Isso significa que, sem deixar de ofertar a mesma disciplina de forma presencial, as IES poderiam criar turmas a distância.

As instituições privadas assumiram a liderança no oferecimento de disciplinas a distância, que atentaram para a criação on line daquelas com maior concentração de alunos reprovados e também de disciplinas dos primeiros semestres dos cursos, obrigatórias para os alunos de determinadas áreas, permitindo o atendimento de um maior número de alunos sem a necessidade de aumentar salas de aula.

Em 2005, o Decreto nº 5622, de 19 de dezembro de 2005, regulamentou o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Art. 80 diz que "O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada".

O Art. 1º do referido decreto, caracteriza a EAD como "modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos". Esse decreto estabelece a organização da EAD, os níveis e modalidades educacionais que poderá ser ofertada e o credenciamento das instituições para oferta de cursos e programas na modalidade a distância.

Esse Decreto estabelece ainda, que os cursos superiores ministrados a distância não poderão ter a duração mínima inferior à definida na modalidade presencial e terão equivalências e aproveitamentos garantidos.

O Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, "dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino". Nesse decreto, é estabelecido que o Ministério da Educação, por intermédio de suas Secretarias, é o órgão responsável pela execução das funções de regulação e supervisão da educação superior, em suas respectivas áreas de atuação. Esse documento traz o detalhamento das competências e atribuições de cada Secretaria - Secretaria de Educação Superior, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e Secretaria de Educação a Distância, do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES.

Esse decreto detalha ainda, as exigências para o Credenciamento e Recredenciamento de IES, bem como as atividades de supervisão e avaliação realizadas pelos órgãos citados no parágrafo anterior.

O Ministério da Educação, preocupado com a qualidade dos programas de EAD, divulgou Indicadores de Qualidade para essa modalidade de ensino, que são os seguintes:

" Integração com políticas, diretrizes e padrões de qualidade definidos para o
ensino como um todo e para o curso específico;
" Desenho do projeto: a identidade da EAD;
" Equipe profissional multidisciplinar;
" Comunicação/interatividade entre professor e aluno (tutoria);
" Qualidade dos recursos educacionais;
" Infra-estrutura de apoio;
" Avaliação de qualidade contínua e abrangente;
" Convênios e parcerias;
" Edital e informações sobre o curso à distância;
" Custos de implementação e manutenção.
"
Esses indicadores têm como objetivo orientar as instituições de ensino
superior, a conseguir maior qualidade em seus produtos e processos.

Com o objetivo de incentivar a expansão da EAD o governo federal, aprovou a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, que cria bolsas de estudo e de pesquisa para professores envolvidos na educação à distância, tutores e participantes de cursos ou programas de formação inicial. Essa lei garante uma bolsa de até R$ 1.200,00, além do salário, para professores envolvidos em projetos de EAD e deve acabar com o desinteresse que uma boa parte dos professores tinha pela educação a distância.

A legislação mais recente sobre EAD é a Portaria Normativa 02/MEC, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade à distância. Determina que somente IES credenciadas podem ofertar cursos superiores a distância e reafirma a necessidade de pólos estruturados para atender as atividades presenciais obrigatórias.

Esses recentes documentos legais são fundamentais para a orientação das IES que querem se inserir no contexto da EAD. Constata-se que o crescente acesso aos meios computacionais por parte da população brasileira, bem como o incentivo e a fiscalização por parte do Ministério da Educação - MEC, nos cursos superiores à distância, têm sido fatores determinantes para a melhoria contínua dos programas de EAD.

Maria Elza Miranda Ataíde é Mestre em Ciência da Informação e especialista em Educação a Distância. Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Autor deste artigo: Maria Elza Miranda Ataide - participante desde Ter, 11 de Setembro de 2007.

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