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Escrito por Inácio José Feitosa Neto   
Ter, 19 de Fevereiro de 2008 21:00
Em tempos de abertura de capital das Universidades privadas com fins lucrativos, esse tema deverá constar na agenda dos gerentes educacionais do país. Considero que o investidor que se pautar, exclusivamente, nos dados financeiros das auditorias internacionais, para decidir sobre processo de aquisição de uma empresa educacional, corre sérios riscos de se arrepender no futuro.

Esta assertiva está pautada na tese que considera a educação (especificamente a superior) cercada por diversas peculiaridades, advindas do sistema normativo-educacional brasileiro. Conheço empresas educacionais que possuem belos números, faturamentos que deixariam qualquer investidor com “água na boca”. Mas, os números podem esconder possíveis situações de risco acadêmico, desprezadas por “consultores de números”. Por exemplo: a questão dos currículos ultrapassados e dos docentes não alinhados com as necessidades do mercado.

Agora passo a explicar meu conceito sobre auditoria acadêmica nas empresas educacionais. Em primeiro lugar, necessitaremos de “auditores de letras”; os acadêmicos propriamente ditos não se adequariam ao meu conceito. Precisaremos de acadêmicos “lights”, com conhecimento gerencial e de processos. Caberá a ele, possuidor desses conceitos, esquematizar e liderar (coletivamente) a proposta de qualidade acadêmica da instituição.

As empresas educacionais devem selecionar cuidadosamente seu auditor acadêmico chefe. Ele deverá dominar as regras de avaliação de sistemas de gestão de qualidade; ter sólida formação de gestor educacional e paciência para realizar esse projeto.

O segundo passo será consolidar esse setor dentro da mantenedora, dando-lhe liberdade de auditar as mantidas (ou demais unidades), mediante critérios da legislação educação, nos casos de regulação, supervisão ou da avaliação por parte do sistema federal (tendo como principal fonte o Decreto n. 5.773/06); ou nos casos de designação do mantenedor; ou, ainda, mediante provocação da ouvidoria, quando se evidenciar necessidade premente de intervenção em uma das coligadas.

A auditoria acadêmica será um balizador para a direção acadêmica do mantenedor realizar a expansão com qualidade do grupo, tendo ao seu dispor um conjunto de informações privilegiadas da instituição. Poder-se-á utilizar os conceitos e procedimentos existentes sobre a NBR ISO 9000: 2000, mas a sensibilidade dos seus diretores oferecerá o melhor caminho a seguir.

Por essa norma, devemos extrair o conceito da Auditoria Acadêmica ora proposto, com adequações. Assim, entendemos que ela deve: a) determinar em que grau os requisitos do sistema de gestão de qualidade acadêmica foram atendidos; b) essas constatações deverão servir para avaliar a eficácia desse sistema; c) deverá identificar as oportunidades de melhoria; d) deverá ser construído coletivamente o sistema de gestão de qualidade acadêmica; e) não se confunde com o Sinaes (Lei n. 10.861/04), mas deverá incorporar seus conceitos e princípios; f) deve subsidiar a direção nas suas diretrizes de expansão com qualidade; e g) poderá ser utilizada por organizações externas como fator primordial na aquisição ou realização de investimentos.

Por fim, longe de exaurirmos a questão, acreditamos que a auditoria acadêmica é mais um passo em favor da profissionalização da educação e um instrumento dos gestores, dos empreendedores e dos investidores.
 

Autor deste artigo: Inácio José Feitosa Neto - participante desde Seg, 13 de Novembro de 2006.

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