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Inclusão Social e Acessibilidade: Problema Técnico ou Político Sob a Ótica de um Portador de Necessidades Especiais PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Darcy Alves Lopes   
Sex, 20 de Junho de 2008 21:00
Inclusão Social e Acessibilidade: Problema Técnico ou Político Sob a Ótica de um Portador de Necessidades Especiais

Darci Alves Lopes



RESUMO


Este artigo pretende demonstrar como a exclusão social, discriminação e o preconceito ocorrem nos bastidores do poder servindo de reflexão para um assunto tão discutido atualmente em todos os segmentos sociais. Serve-se de experiência vivenciada in loco presenciada especialmente na Câmara Federal e Senado enquanto cidadão portador de necessidades especiais. As referências teóricas de que dispõe analisa este tema do ponto de vista psicossocial e da ética da desigualdade social existente nas esferas governamentais mascarados por uma democracia demagoga e longe de um país com preceitos igualitários.

Palavras-Chave: Exclusão/Inclusão - Discriminação - Preconceito.


ABSTRACT


This article intends to demonstrate as the social exclusion, discrimination and the prejudice they happen in the back stages of the power serving as reflection for a subject so discussed now in all the social segments. It is served as experience lived in loco especially witnessed in the Federal Camera and Senate while citizen bearer of special needs. The theoretical references that disposes it analyzes this theme of the point of view psicossocial and of the ethics of the existent social inequality in the government spheres masked by a democracy demagogue and far away from a country with equalitarian precepts.

Key-Words: Exclusão/Inclusão - Discrimination - Prejudice.


INTRODUÇÃO
O debate sobre o fenômeno exclusão/inclusão encontra-se na pauta do dia. Partidos políticos, sindicatos, órgãos governamentais e órgãos não governamentais, secretarias públicas, escolas, entre outros, dedicam parte de sua agenda a esta discussão. No ponto de vista particular, assim como para muitos estudiosos da questão, esta é complexa, pois há uma dialética da exclusão e da inclusão, constituindo a primeira - a inclusão, parte da segunda - a exclusão. Como ressalta Sawaia (1999): "'A dialética inclusão / exclusão' gesta subjetividades específicas que vão desde o sentir-se incluído até o sentir-se discriminado ou revoltado [...]".
Considerar de todo modo, por mais bem sucedidos que sejam ou estejam os projetos que evidenciam a deficiência, eles poderão apenas resolver em parte a problemática vivida pelas pessoas deficientes, as questões de marginalização dessa população exigem que se realize concomitantemente um trabalho eminente político. A marginalização é oriunda da forma com que a sociedade se estrutura (e estrutura social é uma questão política) logo, a solução para ela poderá ser encontrada apenas entre alternativas técnicas.
Neste sentido, esse artigo enfoca a deficiência e seu conceito, além de enfatizar as leis afins que garantem os direitos do Portador de Necessidades especiais - PNE e como deve ser uma sociedade inclusiva sob o aspecto ético e jurídico.

1 O PROCESSO DO DESENVOLVIMENTO DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA: CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS

O termo deficiência encontra na Lei 3298/98 em seu art. 3º a seguinte denotação: "I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; [...]".
Implica dizer então que a deficiência está mais relacionada à condição da pessoa em si, já a incapacidade está voltada às relações das pessoas com as atividades, e o impedimento está mais diretamente relacionado à condição da pessoa na realização de atividades e suas relações com o meio social do qual faz parte. A terminologia pessoa portadora de deficiência é uma referência que se faz a uma pessoa que possui anormalidade adquirida ou congênita.
Contudo, de acordo com Sassaki (2005), atualmente, "Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais" tem sido o termo mais comum para identificar uma pessoa que possui distúrbio fisiológico e anatômico, o que leva a crer que se trata de pessoa com necessidades específicas e particulares. Essa nova nomenclatura tem como principal objetivo diminuir o estigma e o preconceito que a palavra deficiência traz, contudo, o que realmente define a pessoa portadora de deficiência ou portador de necessidades especiais, não é a falta de um membro, visão, audição reduzida, ou quociente intelectual, e sim a dificuldade que encontra para se relacionar e se integrar na sociedade.
Logo, a construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntariamente ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiências. Implica dizer que a sociedade limita-se a enxergar a deficiência e não a pessoa como um todo, ignorando suas qualidades, aptidões, desejos e sua capacidade própria de se estabelecer como cidadão, essa idéia traz implicações e limita as oportunidades que são quase inexistentes para a população portadora de deficiência.
Falar de sociedade inclusiva leva-se destacar a Constituição Federal/88 em seu art. 3º que entre seus objetivos trazem: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; [...] IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação", e em seu art. 5º traz também: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]".
Ora se todos são iguais perante a lei estaria implícito aí que cabe aos poderes públicos constituídos criar mecanismos que garantam esses direitos a todos os cidadãos. Recorre-se também aos ensinamentos de Werneck (2005, p. 50), quando traz o conceito de sociedade inclusiva desta forma:
Uma sociedade inclusiva deve ser capaz de contemplar todas as condições humanas e encontrar meios para que cada indivíduo, do mais "privilegiado" ao mais "vulnerável", por qualquer razão e ponto de vista, tenha o direito de contribuir com seu melhor talento para o bem comum. (grifo da autora)

Percebe-se nessas palavras que uma sociedade verdadeiramente inclusiva está muito aquém da realidade brasileira e como diz a autora quando discorre sobre desenvolvimento inclusivo que deve contemplar: "a elaboração e implementação de ações e políticas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e humano que visam à igualdade de oportunidades e de direitos para todas as pessoas, independentemente de seu status social, gênero, condições físicas, mentais ou sensoriais e de sua raça". (Idem, p. 58)
Destarte, por desenvolvimento inclusivo pressupõe a idéia de uma distinção que supera o plano individual, portanto deve ser estendido a todos os cidadãos que dele necessita. Mas, o que vem a ser cidadania, encontra-se em Janoski (1998) apud Vieira (2001) um conceito que a explicita assim:
[...] Por sua vez, considera a cidadania como um conjunto de práticas políticas, econômicas, jurídicas e culturais que definem uma pessoa como membro competente da sociedade. No entanto, a inclusão do elemento "competência" no conceito é passível de críticas, uma vez que se podem encontrar no seio de uma sociedade cidadãos que não se acham em condições de exercer direitos políticos, e nem por isso perdem direitos civis ou sociais, como é o caso dos portadores de deficiências mentais ou das pessoas em coma, por exemplo.

Certamente, esta é a característica mais expressiva do conceito de cidadania a partir da sua apropriação e resignação pelo discurso hegemônico da sociedade civil brasileira: É imprescindível, enfim, que não se perca de vista que a vitalidade do conceito está, antes no seu conteúdo, no seu exercício, logo, é hora de os cidadãos se armarem dele e partirem para a conquista do território dos seus direitos e da dignidade. A Carta magna da Nação de 1988 em seu art. 6º., inovou por explicitar quais são esses direitos: "são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância , e a assistência aos desamparados".
No entanto, já não se trata mais de meras reflexões filosófica acerca dos direitos sociais. E é por isso que o art. 1º da Lei 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - representa um marco na história da justiça social e do desenvolvimento político do reconhecimento dos direitos humanos e sociais no país. Direitos esses que não pode ser traduzido em justiça social efetiva, pois a realidade presenciada nos bastidores do poder federal nos deixou bastante indignado. Na Câmara Federal fomos barrados para assistir a sessão em plenário, haja vista que nas galerias destinadas à população assistir as sessões existe barreiras arquitetônicas instransponíveis com a qual um cadeirante e/ou pessoa com mobilidade reduzida fica totalmente excluída do seu direito de ir e vir.
É importante frisar que procurou os deputados federais do estado de Rondônia em seus gabinetes para denunciar tamanho absurdo, infelizmente mais uma vez deparou-se com os gabinetes somente com seus assessores, que não souberam dizer onde os mesmos se encontravam e tampouco deram ouvidos aos questionamentos que se fez. Sendo "eles" que são responsáveis em criar as leis no País, verifica-se ai um paradoxo inigualável.
Em relação às barreiras arquitetônicas, estas sem dúvida, representam a grande dificuldade de acesso da Pessoa Portadora de Deficiência - PPD não só ao mercado de trabalho, mas a todos os locais procurados no cotidiano. Sobre o tema, pondera com grande propriedade a arquiteta Adriana Romeiro de Almeida Prado , afirmando que:
Barreiras são obstáculos que dificultam, principalmente, a circulação de idosos e de pessoas com deficiência, entendendo-se aquelas que andam em cadeiras de rodas, com muletas ou bengalas que têm dificuldades na marcha, que possuem redução ou perda total da visão ou audição e, até mesmo, os indivíduos que apresentam uma redução na capacidade intelectual. Quando esses obstáculos encontram-se em uma edificação denominam-se de barreiras arquitetônicas, mas essas dificuldades também podem ser observadas nas ruas e praças, nos equipamentos e mobiliários urbanos.

E, de fato, não existe nada que oprima mais a vida de uma PPD do que o pesadelo de se deparar com as malfadadas barreiras arquitetônicas. Degraus, portas giratórias ou estreitas, balcões e bilheterias altas, catracas na entrada de espetáculos, são apenas alguns dos obstáculos intransponíveis que retiram a independência da PPD.
Na Constituição de 1988, a mesma prevê, inclusive, a adaptação e acessibilidade dos prédios públicos já existentes (arts. 227, § 2º, e 244 da CF/88). E a previsão constitucional está devidamente regulamentada com a edição da Lei 7.853/89, em seu artigo 2º, que reza o seguinte:
Artigo 2º - Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Pode-se ver nessa determinação da Lei que são bastantes claras de quem é a responsabilidade para que se faça cumprir as leis ora regulamentada. "O que surpreende, pois, é o total descaso das autoridades para com a questão e o desrespeito explícitos aos mandamentos legais" (DIAS, 1998) .
O que se deve esperar, então, dos prédios particulares e das instalações das empresas privadas?! Se os administradores públicos não oferecem condições favoráveis a essa realidade, o que se pode exigir dos empresários?! Difícil enfrentar o problema, enquanto não se tiver pessoas conscientes, aptas e preparadas para enfrentá-lo; enquanto os paradigmas não forem substituídos e os valores invertidos, infelizmente não se verá princípios efetivos que façam acontecer essa mudança tão essencial e necessária aos portadores de deficiência.
Esses princípios infelizmente estão muito aquém de acontecer, pois na Câmara Federal simplesmente fomos barrados de assistir a sessão no plenário e nas galerias destinados ao povo não tem a mínima condição de acesso aos PNE ficando esses "excluídos" de exercer sua cidadania. Posteriormente, procurou-se nos gabinetes dos representantes da bancada rondoniense para denunciar tamanho absurdo, mas não se teve êxito, visto que não se encontravam nenhum parlamentar e, seus assessores informaram que os mesmos não se encontravam em Brasília, este foi o retrato presenciado. Sendo esses parlamentares responsáveis pela criação das leis, verifica-se uma dicotomia. Como fazer com que as leis sejam obedecidas se nem mesmo nesta casa de leis elas não são respeitadas?
No entanto, vale ressaltar que no Senado Federal, teve-se acesso ao plenário através do espaço destinado aos convidados de honra (já que nas galerias também não há a mínima condição de acesso à PNE) daí se pôde constatar, de perto, como acontecem às votações e os debates acirrados que são travados no plenário.
Na verdade os debates ali enfatizados fizeram com que se percebesse que a grande maioria dos "representantes do povo" não estão preocupados com o bem-estar do país, visto que em três sessões do Senado Federal onde se estava em jogo a votação de medidas importantes envolvendo o destino do povo brasileiro não se encontrava no plenário nenhum representante da bancada Rondoniense e o número de parlamentares na casa era reduzido. Os demais senadores presentes simplesmente defendiam interesses particulares e partidários. Isso sem contar a baixaria tremenda que se aglutinou por parte dos oposicionistas ao governo, onde esses representantes se retiraram do plenário em protesto, não que isso se caracterizasse descontentamento aos destinos do país, mas simplesmente porque não atendia aos interesses pessoais. Aqui parece oportuno destacar Cardoso (2006, p. 243) quando diz:
Há riscos para o sistema democrático, advindos da transformação de partes do Congresso em lobbies, ainda que legítimos. Esvaem-se os partidos, se por estes se entenderem organizações sem dúvida comprometidas com a defesa de seus interesses de poder, mas que têm também uma visão sobre "a boa sociedade". E orientam sua conduta política por valores compartilhados por seus membros. (grifo do autor)

Mesmo com incipiência a respeito de política, pode-se dizer que se não houver negociação institucional fica praticamente impossível governar e, o povo mais uma vez fica a mercê desse jogo de interesses partidários. Na Carta Magna da Nação/88, o parágrafo único do art. 1º dispõe que: "Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição".
Contudo, isso leva a um questionamento, sendo que é do povo que emana o poder, então de que forma fazer que isso aconteça de fato e direito? Será que se o povo canalizasse suas cobranças com mais afinco seus direitos seriam consolidados de forma mais clara e precisa? A resposta a esses questionamentos, pode estar na atitude das pessoas, afinal elas são capazes de dar o melhor de si, de produzir, de mudar. E é isso que deve ser mudado. O modo das pessoas pensarem e atuarem dentro de uma sociedade.
As expressões da carta constitucional levam a conclusão de que a interpretação mais adequada do conceito de povo passa pela concepção de povo como uma comunidade de pessoas humanas. A Constituição de 1988 estabelece um "bem comum" que se impõe como finalidade ou objetivo para a sociedade e o Estado. As relações no interior da comunidade é pautada pelo que Aristóteles chama de "amizade" (relação objetiva baseada em um a visão comum de bem).
Portanto, se cada um fizer uma pequena mudança que seja dentro de si mesmo e começar a olhar as pessoas como um ser capaz de produzir, então essa interação da pessoa deficiente (independente de qual seja sua deficiência) ela já estará sendo praticada. Porque lugar ela já tem (sociedade) o resto só depende da vontade de cada um.
Agora, resta exigir o cumprimento das leis na satisfação dos direitos. Necessário se faz um trabalho conscientizador a partir do próprio deficiente, da sua família (que deve se engajar) até a sociedade e governantes tão desinformados sobre os potenciais humanos. É preciso que a sociedade troque os sentimentos de paternalismo, compaixão ou desprezo, por outros valorativos, respeitosos e reconhecedores, devolvendo ao deficiente físico a cidadania, o direito de participar desta caminhada que se chama de VIDA.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pessoa com deficiência, por ser diferente, sempre encontrou dificuldades de participação na vida social, não só por enfrentar o preconceito, o isolamento com a diminuição das relações sociais e familiares e o estigma por parte da comunidade, mas também pela carência de políticas públicas que facilitem seu acesso ao transporte, à moradia, aos serviços de saúde, à educação, enfim, as necessidades básicas que os cidadãos têm direito. A falta de acesso dificulta a sua participação e, conseqüentemente, reduz a sua condição de cidadania, limitando a possibilidade de uma maior convivência social.
Assim, num ciclo vicioso, as pessoas com necessidades especiais se isolam e a sociedade não convive com a diferença no seu dia-a-dia, fazendo com que essas características se mantenham. As recomendações internacionais aconselham o princípio da universalidade, ou seja, o atendimento integral das necessidades de todos os portadores de deficiências ao longo de sua existência. Também propõem que os Governos tomem medidas específicas e realizem ações que promovam a integração dessas pessoas na sociedade ativa e produtiva. Elas são referências para os diferentes países e culturas, aos quais devem servir de inspiração para a adoção de políticas sociais. Pelos menos no âmbito das convenções, declarações e recomendações, e mesmo da legislação brasileira, há um desejo de garantir a inclusão de todas as pessoas em desenvolvimento, sejam ou não portadoras de deficiências. Nesta forma de convivência, pessoas diferentes não são eliminadas e sim acolhidas socialmente.
Portanto, se o desejo é uma sociedade realmente democrática, na qual todos possam ter possibilidades de vida digna, vale lembrar que quando se fala em sociedade democrática não quer dizer aquela que visa atender ao desejo da maioria, mas aquela que garante o direito de todos, integralmente, essa é a verdadeira democracia.
Logo, inclusão social de pessoas com deficiência é sim possibilidade, de tal modo como é possível a construção de uma sociedade mais digna para todos, com ou sem deficiência. Porém, isso somente será possível quando cada cidadão, entender que o movimento pela inclusão social não é algo que está lá, distante, nas instituições, nas famílias de pessoas com deficiência, na escola; o movimento pela inclusão social é algo que deve fazer parte do cotidiano de todos, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para que isso aconteça.
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Darci Alves Lopes é acadêmico do 8º Período do Curso de Licenciatura Plena em Informática da Universidade Federal de Rondônia - Portador de Necessidades Especiais e usuário de cadeira de rodas decorrente de doença do Sistema Nervoso Central - SNC.
Cicatriz, marca, sinal.
Claudia Werneck, jornalista e escritora, Presidente da ONG Escola de Gente - Comunicação em Inclusão, autora de vários livros sobre inclusão e deficiência.
Adriana Romeiro de Almeida Prado é arquiteta, urbanista, formada pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Braz Cubas, mestre em Gereontologia pela PUC/SP. Técnica máster na Coordenação de Planejamento e Urbanismo da Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam. Coordenadora da revisão da norma de Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbanos - NBR 9050; Membro do Comitê Brasileiro de Acessibilidade, na Associação Brasileira de Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
DIAS, Luiz Cláudio Portinho. Procurador Autárquico do INSS. Subsecretário Estadual do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública no Rio Grande do Sul. Disponível no site: http://bigbangnet.vilabol.uol.com.br/deficientenomercado.htm. Acesso em 15 agos. 2007.
A palavra desejo quer dizer que somente existe essa aspiração para que as Leis sejam cumpridas na sua integridade e posam realmente buscar uma sociedade igualitária e sem exclusão seja ela de qualquer natureza.


REFERÊNCIAS


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Autor deste artigo: Darcy Alves Lopes - participante desde Dom, 23 de Março de 2008.

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