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Edições Anteriores 169 O Conceito Preliminar do MEC
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Escrito por Inácio José Feitosa Neto   
Qua, 13 de Agosto de 2008 21:00
O Mec divulgou, recentemente, os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe) e diversas outras entidades do setor se manifestaram dizendo que o Enade não tem legitimidade e que o Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior (Sinaes) está desacreditado.

Isso mesmo. O Mec está perdido, sem saber como avaliar as instituições de educação superior e querendo fazer o papel do legislativo - principalmente depois da criação do CPC, novidade trazida por meio de uma PN (Portaria Normativa) n. 40, de 2007, depois regulamentada por outra PN (a de n. 4, de 05/08/2008) e em seguida republicada no dia 06/08/2008 para corrigir "incorreção no original" (sic).

E o que é Portaria Normativa? Não sei. Aprendi no curso de Direito a cumprir a Constituição Federal de 1988, e é o que recomendo a todos. Mas, a criatividade do Mec é algo indescritível. O ministério consegue revogar a Carta Magna do País e a Lei Federal do Sinaes (Lei. 10.861/2004) em segundos por meio de portaria - um ato de regulamentação da administração pública que não tem esse condão. Talvez os legisladores de plantão do Ministério da Educação acreditem que colocando a expressão "normativa", revogam automaticamente o processo legislativo pátrio previsto na CF/ 88, em seu Art. 59.

E o que é o CPC? Desenvolvido pelo Inep, o conceito preliminar é um novo método de avaliação das instituições de educação superior. É composto por diferentes variáveis que traduzem resultados do desempenho de estudantes e da avaliação de itens como infra-estrutura das instituições, instalações, recursos didático-pedagógicos e corpo docente. Porém, esse despreza a Avaliação de Cursos de Graduação (ACG) e a Avaliação Institucional (Avalies), que são componentes do Sinaes, assim como o Enade.

As entidades representativas do ensino superior particular, em nenhum momento foram ouvidas sobre a Instituição do denominado "CPC" - registremos que elas representam 80% das instituições de ensino superior do país. Por isso, além de ilegal o CPC também é ilegítimo.

O conceito preliminar de curso e sua divulgação pelo Ministério da Educação, além de alterar parcialmente a Lei nº 10.861/04, prejudica a imagem das IES e por conseqüência de seus alunos. O conceito preliminar leva em consideração o ENADE com peso de 40%. Entretanto, inexiste a obrigatoriedade da resolução das questões do ENADE pelos alunos, podendo ser boicotado o referido exame, e por este motivo, a Instituição de Ensino passa a ser considerada de baixa qualidade. Fica claro que o Ministério da Educação não conseguiu implantar o Sinaes e pretende substituí-lo por um Conceito Preliminar de Curso, improvisado e precário, instituído por intermédio de Portaria. Não somos contra avaliação, mas que o SINAES é ineficiente, diferente do antigo Provão, isso é verdade. Esse é o conceito que temos do Mec na atualidade, mas não é preliminar como o CPC.

INÁCIO FEITOSA é Assessor Jurídico do Siespe e da Abrafi; e Mestre em Direito Educacional. ( Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. )


 

Autor deste artigo: Inácio José Feitosa Neto - participante desde Seg, 13 de Novembro de 2006.

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