Comitê Gestor Nacional do Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres é criado
Através de Portaria Interministerial o Governo instituiu o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres e criou o Comitê Gestor Nacional do Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres. O objetivo do Governo é assegurar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres, com vistas a reduzir a vulnerabilidade a que estiverem expostos e orientar os agentes públicos, a sociedade civil, o setor privado e as agências de cooperação internacional que atuem em situação de riscos e desastres no desenvolvimento de ações de preparação, prevenção, resposta e recuperação, nos três níveis da Federação. O Comitê Gestor tem por atribuições promover a articulação dos órgãos federais e demais entidades envolvidos na implementação das ações previstas no Protocolo; estimular a implantação de comitês de proteção a crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres e apoiar o cumprimento de suas funções; fomentar atividades de capacitação continuada e integrada dos agentes envolvidos nas ações previstas no Protocolo e realizar o acompanhamento e avaliação das ações de previstas no Protocolo. Embora ainda não exista no ordenamento jurídico brasileiro uma norma específica sobre a proteção de crianças e adolescentes em casos de emergência, o atendimento prioritário à infância e adolescência encontra fundamento na Constituição Federal (art. 227) que prioriza a esse segmento populacional o conjunto universal dos direitos humanos. O documento sugere um conjunto de ações com intersetorialidade e foco nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. O documento destaca ainda ações de prevenção e preparação por áreas envolvidas e para a de educação, além de outras orientações, destaca: "I - Estabelecer plano de segurança escolar, incluindo fluxos de alerta e de evacuação, entre outros, com procedimentos amigáveis aos diferentes grupos etários; II. Desenvolver programas educativos, em parceria com a proteção e defesa civil, para o desenvolvimento de habilidades para a vida (saúde, nutrição, sustentabilidade ambiental, dentre outros) e autoproteção para acidentes e desastres, como parte da matriz programática; III. Estimular a formação de núcleos comunitários de defesa civil na rede escolar, NUDEC-Escola, com a participação de adolescentes e jovens; IV. Capacitar dirigentes e conselheiros e conselheiras municipais, bem como gestores e gestoras escolares para atuação em situação de riscos e desastres; V. Formar profissionais de educação nas temáticas relacionadas às violações dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive para a identificação e notificação de casos de violência. F. Segurança Pública I. Identificar áreas e situações que possam apresentar insegurança à comunidade e equipes de trabalho, em situação de riscos e desastres, em especial na proteção de crianças e adolescentes; II. Planejar a atuação da segurança pública nos locais escolhidos para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de riscos e desastres, e seus entornos; III. Planejar a ação policial em situação de riscos e desastres na identificação e localização de crianças e adolescentes; IV. Prever fluxos de atendimento em situação de riscos e desastres às ocorrências policiais de violência contra criancas e adolescentes, bem como de apuração de ato infracional praticado por adolescentes; V. Capacitar policiais, guardas municipais e bombeiros voluntários para ações de mediação de conflitos e sobre os direitos de crianças e adolescentes; VI. Apoiar as ações de transferência preventiva de crianças, adolescentes e suas famílias das áreas de risco, quando solicitado por equipes da proteção e defesa civil e assistência social." O documento disciplina de forma bastante ampla o que se espera das autoridades e da própria sociedade para o atendimento prioritário das crianças e adolescentes em situações de emergência. Segundo o documento "A proteção de crianças e adolescentes deve ser garantida a partir de uma perspectiva baseada em direitos, ao invés da ideia de necessidade, em que eles receberiam ajuda e dependeriam da boa vontade em sua assistência".
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