Credenciamento e recredenciamento de universidades Imprimir
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Escrito por Abigail França Ribeiro   
Qua, 07 de Julho de 2010 16:00

O MEC não consegue fazer tanta coisa ao mesmo tempo – e nessa correria. Pior: nessa correria, arrasta os “órgãos vinculados”, e acaba fazendo tudo errado! Vamos conferir? O DOU de 01/06/2010, Seção I, p.33, publicou a Súmula do Parecer CNE/CES nº 107/2010, que propõe edição de resolução sobre credenciamento e recredenciamento de universidades. Estranhamos. Afinal, a publicação das súmulas mensais está atrasada – a última foi a de março, no DOU de 26 de maio, Seção I, p.14. Vinte e nove dias depois, em 30 de junho de 2010, o DOU, Seção I, p.27, publicou retificação “por incorreção no original”. Estranhamos novamente, já que a nova publicação era igual à primeira.

Dia 1º de julho, no Blog do CNE, a informação:
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Retificação da súmula do Parecer CNE/CES n° 107/2010
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA

RETIFICAÇÃO

Na Súmula de Parecer (*) - Reunião Ordinária dos dias 4, 5, 6 e 7 de maio/2010, republicada no DOU nº 123, de 30-6-2010, Seção 1, pág. 27, na nota de rodapé, onde se lê: Republicada por ter saído, no DOU de 1º-6-2010, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original, leia-se: Republicada em substituição à Súmula publicada no DOU de 1º/6/2010, Seção 1, pág. 33, em razão de revisão técnica do Parecer CNE/CES 107/2010, abrindo-se novo prazo para recurso.

É ou não é correria, pressa? Sempre com prejuízo para as IES privadas, já que outros assuntos de seu interesse real – como reconhecimento e renovação de reconhecimento, por exemplo, são relegados a segundo plano.

É claro que são de interesse das IES não universitárias as normas para credenciamento de centros universitários, da mesma forma que a estes interessam as normas para credenciamento de universidades, e que a estas interessam as normas de recredenciamento. Mas a verdade é que o MEC deveria estar realizando um “esforço de guerra” para dar andamento aos processos parados, principalmente os de (primeiro) reconhecimento de cursos, que permanecem emitindo e registrando diplomas sem visita de comissão avaliadora -  há três anos, desde a edição da Portaria Conjunta SESu/SETEC nº 608, em 28 de junho de 2007, substituída pelo art. 63 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

 

Autor deste artigo: Abigail França Ribeiro - participante desde Ter, 11 de Maio de 2004.

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